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Transferências a crédito

Uma transferência a crédito é uma operação bancária contratada junto dos bancos que possibilita o envio de fundos.
 
Do ponto de vista dos utilizadores de serviços bancários, a transferência a crédito consiste, basicamente, na execução de uma ordem ou instrução que é dada por um cliente a um banco, para que este envie um determinado montante para outra conta bancária. A conta de destino pode ser naquele mesmo banco ou em banco diferente. No primeiro caso, as transferências são “intrabancárias”, no segundo,  “interbancárias”.
 
Na prática bancária, os principais intervenientes nas transferências a crédito são geralmente denominados do seguinte modo:

  • Ordenante – O cliente bancário que contrata a transferência;
  • Banco do ordenante – O banco com que o ordenante contrata a transferência;
  • Beneficiário - A entidade à qual se destinam os fundos transferidos;
  • Banco do beneficiário – O banco que recebe os fundos e os entrega ao beneficiário.

As transferências a crédito consistem no envio de fundos que o ordenante expressamente entrega ao seu banco com essa finalidade, ou que se encontram depositados numa conta de que aquele é titular ou representante junto do referido banco.
 
Consoante as condições que forem acordadas, os fundos podem ter como destino a conta que o ordenante indicar, ou, por instrução expressa do mesmo, poderão ser entregues directamente ao beneficiário da transferência, se essas forem as condições acordadas e se o banco que receber os fundos concordar em prestar esse serviço.
 
As transferências a crédito que têm como destino contas sedeadas em bancos estabelecidos no estrangeiro denominam-se “transferências transfronteiras”.

Para informação sobre como ordenar uma transferência a crédito, os dados necessários, os prazos de execução e de disponibilização de fundos, bem como a legislação aplicável, consultar o “Portal do Cliente Bancário”.

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