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Débitos directos

Os “débitos directos” são um serviço comercializado pela generalidade dos bancos que está especialmente vocacionado para a execução de pagamentos periódicos relativos a fornecimentos de bens e serviços.
 
Para que as cobranças possam ser realizadas por débito directo é necessário que as entidades (credores) às quais os pagamentos serão realizados (por exemplo, comerciantes) contratem com um ou mais bancos aquela modalidade específica de cobrança.
 
As condições dos serviços individualmente fornecidos a cada credor no âmbito do Sistema de Débitos Directos, designadamente quanto aos aspectos que não se encontram regulados nas disposições regulamentares aplicáveis e a eventuais serviços adicionais, são livremente contratadas entre os credores e os respectivos bancos.

Por sua vez, os consumidores (devedores) que pretendam efectuar pagamentos através de débito directo têm de ser titulares de uma conta bancária e manifestar o seu acordo expresso para que nessa conta sejam debitados os montantes das cobranças.

Devedor e credor têm ainda de acordar entre si que as instruções de cobrança e os pagamentos serão processados através do Sistema de Débitos Directos e cada devedor tem de emitir uma “autorização de débito em conta”, ao abrigo da qual poderá o credor efectuar periodicamente as cobranças devidas.
 

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