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Troca de notas danificadas ou mutiladas

A nota deve ser utilizada de modo a que não se deteriore. Porém, pode acontecer que algumas notas sejam danificadas ou mesmo mutiladas, deixando, neste caso, de preencher os requisitos imprescindíveis ao seu reconhecimento como meio de pagamento, pelo que perderão a aptidão para permanecer em circulação.

Em caso de dano ou mutilação da nota de euro, as notas serão trocadas por notas de igual valor aptas a circular, desde que preenchidos os requisitos do artigo 3.º da Decisão do BCE de 20/03/2003 (BCE/2003/4):

  • ser confirmada a autenticidade das notas e,
  • no caso das notas mutiladas, se a fracção apresentada for superior a 50% ou, não o sendo, for produzida prova bastante da destruição da parte em falta.

Nestes casos, o detentor de notas danificadas ou mutiladas deverá dirigir-se a um dos balcões do Banco de Portugal (ou de outro banco central nacional do Eurosistema), onde serão realizados as análises adequadas. Caso subsistam dúvidas sobre a intencionalidade da mutilação ou do dano na nota, o apresentante deverá identificar-se e apresentar, por escrito, uma explicação para a mutilação ou dano ou sobre o sucedido às partes em falta na nota.

Caso não seja possível, no acto de apresentação das notas/fragmentos, confirmar a sua valorização, as notas poderão ficar no Banco de Portugal, para análise mais detalhada, sendo entregue ao apresentante um recibo comprovativo do recebimento das notas/fragmentos na tesouraria do Banco. Posteriormente, o apresentante será informado, por carta, sobre o resultado da valorização. O valor atribuído às notas/fragmentos poderá, então, ser recebido em qualquer tesouraria do Banco de Portugal, mediante apresentação do recibo. Todavia, os fragmentos não valorizados só poderão ser levantados no balcão onde foi efectuada a apresentação para valorização.

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