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Troca de notas de escudo

Ao contrário da moeda metálica de escudo, cujo prazo de troca terminou em 31 de Dezembro de 2002, as notas de escudo poderão ser trocadas por notas e/ou moedas de euro, nos balcões de tesouraria do Banco de Portugal, até vinte anos após a sua retirada de circulação.

Para a realização desta operação, o apresentante deve preencher um impresso próprio para requisição de numerário (ver documento associado nesta página), onde se identifica e discrimina, por denominação, as quantidades de notas de escudo que entrega, bem como as quantidades de nota e/ou de moeda de euro que pretende receber em troca.

Uma nota de escudos, não prescrita, que se apresente danificada ou mutilada, pode ser trocada por nota(s) e/ou moeda(s) de euro nas seguintes situações:

  • Quando inteira ou constituída por fragmentos de cuja justaposição resulte exacta, inequívoca e integralmente a mesma nota;
  • Quando incompleta, apresente um fragmento com pelo menos 75% de área total e integre a metade direita ou a metade esquerda;
  • Quando incompleta e fragmentada, perfaça no mínimo, por justaposição dos seus fragmentos, a área referida no ponto anterior.

 

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