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Notas de países aderentes ao euro

Por regra, o Banco de Portugal não efectua troca de notas estrangeiras, excepto no caso das notas dos países que adiram ao euro e somente no período estabelecido por determinação do BCE (normalmente durante 2 meses, após a data de adopção do euro nesse Estado-Membro).

A troca dessas notas é efectuada, contra notas e/ou moedas euro, à taxa de câmbio irrevogável e sem quaisquer encargos para os apresentantes, em quatro balcões de atendimento do Banco de Portugal – tesouraria de Lisboa, tesouraria da Filial do Porto, Delegação Regional da Madeira no Funchal e Delegação Regional dos Açores em Ponta Delgada – no horário de atendimento entre as 8h30 e as 15h00.

O montante máximo, por transacção e por pessoa/dia, está limitado ao valor correspondente a € 1.000.

Sempre que se verificar uma nova adesão de um Estado-Membro ao euro, o Departamento de Emissão e Tesouraria do Banco de Portugal divulgará os termos e condições em que se processará a correspondente troca de notas, nomeadamente através da emissão de uma Carta-Circular dirigida ao sector bancário e da publicação de notícia no site do Banco.

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