Relatório de Convergência
O BCE elabora e apresenta ao Conselho da UE um Relatório de Convergência sobre “os progressos alcançados pelos Estados-Membros no cumprimento das suas obrigações relativas à realização da União Económica e Monetária”, de acordo com os requisitos estipulados no número 2 do artigo 122.º e no número 1 do artigo 121.º do Tratado. Este Relatório abrange os Estados-Membros não participantes na área do euro, excluindo o Reino Unido e a Dinamarca, que gozam de um estatuto especial. É elaborado pelo menos de dois em dois anos, ou a pedido de um Estado-Membro que beneficie de uma derrogação.
Desde 2008, a versão portuguesa é publicada apenas em formato electrónico. A versão em língua inglesa pode ser consultada no site do BCE.