Reservas mínimas
O regime de reservas mínimas do Banco Central Europeu (BCE) é aplicável às instituições de crédito na área do euro e visa principalmente os objectivos de estabilização das taxas de juro do mercado monetário e de criação (ou alargamento) de uma escassez estrutural de liquidez.
O valor das reservas mínimas a cumprir por cada instituição é determinado a partir da aplicação dos coeficientes de reservas à base de incidência, a qual resulta do somatório de um subconjunto de rubricas do passivo do seu balanço. As responsabilidades de prazo igual ou inferior a 2 anos estão sujeitas ao coeficiente de 1%, sendo este de 0% para as restantes. Os dados do balanço são comunicados aos bancos centrais nacionais no âmbito das estatísticas monetárias e bancárias do BCE.
Para as instituições sujeitas a todas as obrigações de prestação de informação estatística, os dados do balanço referentes ao fim de um determinado mês são utilizados para determinar a base de incidência para o período de manutenção que se inicia dois meses depois.
O enquadramento da prestação de informação estatística monetária e bancária do BCE inclui a possibilidade de reduzir as exigências de informação a prestar pelas pequenas instituições. As instituições que se enquadrem nesta disposição devem apenas comunicar um conjunto de dados do balanço, numa base trimestral (dados de fim de trimestre), num prazo mais alargado do que o estabelecido para as instituições de maior dimensão. Para estas instituições, os dados de balanço comunicados num trimestre específico são utilizados para determinar, com o desfasamento de três meses, a base de incidência para os três períodos consecutivos de manutenção de reservas mínimas. Por exemplo, o balanço do final do primeiro trimestre (Março) é válido para o cálculo da base de incidência para os períodos de manutenção com início em Junho, Julho e Agosto.
Poderão ser aceites revisões da base de incidência usada para efeitos de determinação do valor de reservas mínimas a cumprir em cada período de manutenção por cada instituição até à data de notificação fixada para esse período de manutenção. O montante de reservas mínimas a cumprir por cada instituição é fixado no dia útil anterior ao do início de cada período de manutenção (data de aceitação da notificação).
Os períodos de manutenção de reservas mínimas são definidos de acordo com um calendário elaborado pelo BCE. Cada período de manutenção tem início no dia de liquidação da primeira operação principal de refinanciamento após a reunião do Conselho do BCE para a qual está agendada a avaliação mensal da orientação de política monetária.
De forma a prosseguir o objectivo de estabilização das taxas de juro, o regime de reservas mínimas do BCE permite que as instituições utilizem uma cláusula de média. Assim, o cumprimento das reservas mínimas é verificado a partir da comparação entre a média de valores dos saldos diários de depósitos à ordem detidos pela instituição no Banco de Portugal ao longo de um período de manutenção de reservas e o valor de reservas a cumprir referido anteriormente.
As reservas mínimas efectivamente constituídas são remuneradas, durante o período de manutenção, à média da taxa marginal de colocação (ponderada de acordo com o número de dias de calendário) das operações principais de refinanciamento do Eurosistema. As reservas que excedam o montante de reservas mínimas a cumprir em cada período de manutenção não são remuneradas.
Existe incumprimento das obrigações de manutenção de reservas mínimas quando a média dos saldos de fim de dia da(s) conta(s) de reserva de uma instituição, durante o período de manutenção, é inferior à reserva mínima no período correspondente. Nestes casos será aplicada uma sanção pecuniária calculada com base no montante em falta e utilizando uma taxa de juro de penalização.
Poderá ainda consultar:
- datas de notificação de reservas mínimas;
- calendários dos períodos de manutenção de reservas mínimas;
- taxas de remuneração e de penalização em caso de incumprimento de reservas mínimas registadas nos últimos períodos de manutenção.
Para informações mais detalhadas, consulte o capítulo relevante do texto “A Execução da Política Monetária na área do euro” ou o site do BCE na Internet.