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Activos elegíveis

Todas as operações de crédito do Eurosistema (ou seja, operações de cedência de liquidez) deverão ter por base garantia adequada. O Eurosistema aceita para as suas operações um vasto conjunto de activos de garantia que cumpram determinados critérios de elegibilidade.

 O Eurosistema aceita dois tipos de activos: activos transaccionáveis e activos não transaccionáveis. Os critérios de elegibilidade para as duas classes de activos são uniformes em toda a área do euro. A fim de assegurar que as duas classes de activos cumprem os mesmos padrões de crédito, foi criado um quadro de avaliação de crédito do Eurosistema (denominado “ECAF”), que utiliza diferentes fontes de avaliação de crédito. Não é feita qualquer distinção entre as duas classes de activos quanto à sua qualidade e à sua elegibilidade para os diversos tipos de operações de política monetária do Eurosistema, à excepção de que os activos não transaccionáveis não são utilizados pelo Eurosistema para a realização de transacções definitivas. Os activos elegíveis para as operações de política monetária do Eurosistema podem também ser usados para garantir operações de crédito intradiário. As contrapartes do Eurosistema podem utilizar os activos elegíveis numa base transfronteiras, isto é, podem contrair crédito junto do banco central do Estado-Membro onde estão estabelecidas, utilizando activos que possam ser liquidados em qualquer sistema de liquidação considerado para o efeito elegível pelo Eurosistema.  

Os activos elegíveis encontram-se também sujeitos a medidas de controlo de risco, de modo a proteger o Eurosistema contra o risco de perdas financeiras se esses activos tiverem de ser realizados devido a incumprimento de uma contraparte. Adicionalmente, as contrapartes não devem apresentar como garantia os instrumentos de dívida emitidos ou garantidos pela contraparte, ou por qualquer outra entidade com a qual a contraparte tenha uma relação estreita.
 
Os participantes no mercado serão informados sempre que ocorram revisões das regras de elegibilidade, de modo a que as alterações operacionais necessárias sejam efectuadas atempadamente (comunicados do BCE). Para informações mais detalhadas, consulte o documento “A Execução da Política Monetária na Área do Euro” e as Instruções N.º 1/99 e N.º 19/2008 do Banco de Portugal. A lista de activos transaccionáveis elegíveis encontra-se disponível no site do BCE na Internet.

Para informações sobre os aspectos operacionais e jurídicos em relação à utilização transfronteiras, pelas contrapartes portuguesas, de direitos de crédito sob a forma de empréstimos bancários concedidos ao abrigo da lei de outros países da área do euro, sugere-se a consulta do site do BCE na Internet.

Para informações adicionais sobre os aspectos operacionais e jurídicos em relação à utilização transfronteiras, pelas contrapartes não portuguesas, de direitos de crédito sob a forma de empréstimos bancários concedidos ao abrigo da lei portuguesa, sugere-se a consulta dos seguintes documentos: “Operational aspects for the cross border use of credit claims when Banco de Portugal is acting as CCB”, “Terms and conditions of Banco de Portugal when acting as CCB and as assisting NCB for credit claims”. Estes documentos encontram-se apenas disponíveis em inglês.

Para submeter questões relativas a activos elegíveis, por favor utilize o seguinte endereço de correio electrónico: Collateral.Management.Helpdesk@bportugal.pt

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