Facilidades permanentes
As facilidades permanentes têm como objectivo ceder e absorver liquidez pelo prazo
overnight, sinalizar a orientação geral da política monetária e delimitar as taxas de juro de mercado
overnight. Duas facilidades permanentes estão à disposição das contrapartes elegíveis, por sua iniciativa, sujeitas ao cumprimento de algumas condições operacionais de acesso:
- As contrapartes podem utilizar a facilidade permanente de cedência de liquidez a fim de obter dos bancos centrais nacionais fundos pelo prazo overnight contra activos elegíveis. Em circunstâncias normais, não há limites de crédito nem quaisquer outras restrições ao acesso das contrapartes a esta facilidade, à excepção da exigência de apresentação de activos de garantia elegíveis suficientes. A taxa de juro da facilidade permanente de cedência de liquidez fixada pelo BCE estabelece normalmente um limite máximo para a taxa de juro overnight de mercado.
- As contrapartes podem utilizar a facilidade permanente de depósito para constituir depósitos junto dos bancos centrais nacionais pelo prazo overnight. Em circunstâncias normais, não há limites para os montantes depositados nem quaisquer outras restrições ao acesso das contrapartes a esta facilidade. A taxa de juro da facilidade permanente de depósito fixada pelo BCE estabelece normalmente um limite mínimo para a taxa de juro overnight de mercado. As facilidades permanentes são geridas de forma descentralizada pelos bancos centrais nacionais.
Para informações mais detalhadas, consulte o capítulo relevante do texto “A Execução da Política Monetária na Área do Euro” ou o site do BCE na Internet.