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União Económica e Monetária

O Tratado da União Europeia (Tratado), assinado em Maastricht em Fevereiro de 1992 e em vigor desde 1 de Novembro de 1993, prevê a criação de uma União Económica e Monetária (UEM) entre os Estados-Membros da União Europeia (UE).

A criação da UEM comporta três etapas:

  • A primeira fase iniciou-se em Julho de 1990 e, no essencial, consistiu na liberalização dos movimentos de capitais entre os Estados-Membros da UE;
  • A segunda fase teve início em Janeiro de 1994, com a criação do Instituto Monetário Europeu, o qual, em conjunto com os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros da UE, conduziu os trabalhos preparatórios para a criação do Banco Central Europeu e para a política monetária única. No início desta fase, entraram igualmente em vigor várias disposições do Tratado destinadas a reforçar a disciplina orçamental e a promover a autonomia dos bancos centrais nacionais, incluindo a proibição de financiamento monetário dos défices orçamentais e de acesso privilegiado às instituições financeiras, a isenção da UE e dos Estados-Membros de serem responsabilizados ou assumirem compromissos das administrações públicas de um dado Estado-membro e o procedimento dos défices excessivos (Artigos 101º a 104 º do Tratado). Em Junho de 1997, o Conselho Europeu adoptou a Resolução sobre o Pacto de Estabilidade e Crescimento, com o objectivo de clarificar a aplicação do procedimento dos défices excessivos e de reforçar a supervisão multilateral das políticas económicas dos Estados-Membros da UE;
  • A terceira fase iniciou-se em 1 de Janeiro de 1999 com a introdução da moeda única – o euro – e a condução de uma política monetária e cambial únicas na Europa. A adopção do euro implica a observância de um conjunto de critérios relacionados com a estabilidade de preços, solidez das finanças públicas, estabilidade cambial e convergência das taxas de juro de longo-prazo, bem como o respeito de um conjunto de requisitos relacionados com a independência dos bancos centrais (Artigo 121º do Tratado). Mais detalhes sobre os critérios de convergência podem ser obtidos no Relatório de Convergência do BCE.

Onze Estados-Membros preencheram as condições para adoptar o euro a partir de 1 de Janeiro de 1999: Bélgica, Alemanha, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Áustria, Portugal e Finlândia. A Grécia adoptaria o euro em 1 de Janeiro de 2001, a Eslovénia em 1 de Janeiro de 2007, Chipre e Malta em 1 de Janeiro de 2008, a Eslováquia em 1 de Janeiro de 2009 e a Estónia em 1 de Janeiro de 2011.

O Reino Unido e a Dinamarca beneficiam de um estatuto especial, definido nos respectivos Protocolos anexos ao Tratado, que lhes permite decidir se desejam participar na terceira fase da UEM. Ambos os países – a Dinamarca em 1992 e o Reino Unido em 1997 – notificaram o Conselho da União Europeia da sua decisão em não passar para a terceira fase.

Os restantes Estados-Membros - Bulgária, República Checa, Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia, Roménia e Suécia - são “Estados-Membros que beneficiam de uma derrogação” e adoptarão o euro assim que preencham os critérios de elegibilidade. Os progressos destes Estados-Membros em matéria de convergência são avaliados de dois em dois anos ou a pedido de um Estado-Membro interessado (Artigo 122º do Tratado).

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