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Imagem com a fachada da Sede do Banco de Portugal

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Eurosistema

O Eurosistema  é constituído pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros da União Europeia que participam na área do euro, isto é, que adoptaram o euro como moeda.

Actualmente, os Estados-Membros da área do euro são: Bélgica, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Itália, Chipre, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria, Portugal, Eslovénia, Eslováquia e Finlândia.

O Eurosistema é a autoridade monetária da área do euro. Os Estatutos determinam que o Conselho, órgão principal do BCE, define a política monetária única da área do euro e dá orientação à Comissão Executiva para a sua execução. O objectivo primordial da política monetária é a manutenção da estabilidade de preços. Os bancos centrais nacionais do Eurosistema implementam descentralizadamente as decisões do Conselho.

O Conselho tem também o direito exclusivo de autorizar a emissão de notas de banco da área do euro, as quais podem ser emitidas pelo BCE e pelos bancos centrais do Eurosistema.

Como parte do Eurosistema, o Banco de Portugal subscreve a respectiva Declaração de Missão, a qual consagra os seus objectivos estratégicos e princípios organizativos.



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