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Imagem com a fachada da Sede do Banco de Portugal

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Mecanismo de Taxas de Câmbio

O Mecanismo de Taxas de Câmbio II (MTC II) sucedeu ao Mecanismo de Taxas de Câmbio do Sistema Monetário Europeu e entrou em vigor no início da Terceira Fase da União Económica e Monetária (UEM), em Janeiro de 1999. Tendo como fundamento a Resolução do Conselho Europeu de 16 de Junho de 1997, o MTC II é actualmente regulado pelo Acordo de 16 de Março de 2006 entre o Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros não participantes na área do euro. 
 
A participação no MTC II é voluntária para os Estados-Membros não participantes na área do euro e funciona sem colocar em causa o objectivo, do BCE e dos bancos centrais nacionais, de manutenção da estabilidade de preços.  
No âmbito do acordo, são estabelecidas paridades centrais fixas mas ajustáveis entre as moedas dos países aderentes e o euro, bem como margens de flutuação de até +/-15%, as quais, se atingidas, originam, em princípio, intervenções automáticas e ilimitadas, estando disponível, para esse efeito, uma facilidade de financiamento de muito curto prazo.  

As intervenções no âmbito de MTC II são efectuadas pelo BCE, com o envolvimento dos bancos centrais nacionais do Eurosistema, em colaboração com os bancos centrais responsáveis pelas moedas intervencionadas. Em conjunto com outras medidas de política, incluindo as políticas monetária e orçamental, as intervenções cambiais devem ser usadas como instrumento de apoio à prossecução da convergência económica e da estabilidade cambial.   Presentemente, três países participam no MTC II: Dinamarca, Letónia e Lituânia .

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