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Gestão das reservas cambiais do BCE

Constituição e dimensão

A eventual realização de operações de intervenção nos mercados cambiais internacionais levou a que o Banco Central Europeu (BCE) tenha constituído um conjunto de reservas cambiais, por transferência dos bancos centrais nacionais, ao abrigo do artigo 30.º - 1 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).  

Em Janeiro de 1999,  os bancos centrais nacionais dos países que integraram a terceira fase da UEM transferiram activos de reserva para o BCE, num total de 39.460 milhões de euros, dos quais 15% em ouro e os restantes em dólares dos EUA e ienes japoneses.

À medida que se verificam adesões à área do euro, são efectuadas transferências pelos novos membros, as quais são calculadas, tal como para os membros anteriores, em função da respectiva participação no capital do BCE. Em troca dos activos transferidos, os bancos centrais nacionais ficam titulares de activos remunerados, denominados em euros, no mesmo montante.

O valor equivalente em euros das reservas cambiais do BCE está sujeito a flutuações, em virtude dos rendimentos resultantes da gestão desses activos (excluída a parcela em ouro), das oscilações das taxas de câmbio das moedas constituintes e, se for o caso, de transacções no mercado.

Além disso, nos termos do artigo 30.º-4 dos Estatutos do SEBC, o BCE pode exigir novas contribuições em activos de reserva para além dos limites da transferência inicial, para reconstituição de activos gastos em operações de intervenção, até um montante de 50 000 milhões de euros. Transferências adicionais estão sujeitas a legislação da União Europeia, cujo Conselho aprovou, por proposta do BCE, o regulamento que define e autoriza os valores estabelecidos actualmente.  

Gestão

Os objectivos da gestão activa das reservas externas do BCE estão subordinados à necessidade de garantir que o BCE disponha, em cada momento, de um montante de recursos com liquidez suficiente para qualquer intervenção cambial. Cumpridos os requisitos de liquidez e segurança, as reservas do BCE são geridas de forma a preservar e maximizar o seu valor.  

As reservas cambiais são geridas pelos bancos centrais nacionais, no âmbito de um contrato de agência celebrado com o BCE, de acordo com um quadro estratégico e táctico definido por este, que inclui a distribuição por moedas, o perfil de risco, tanto de mercado como de crédito, e os requisitos de liquidez a respeitar. Porém, para evitar qualquer conflito de interesses ou interferência com as políticas monetária ou cambial, a gestão das reservas para fins de investimento não utiliza uma gestão activa do risco cambial.  

As decisões de investimento que o BCE transmite aos bancos centrais nacionais constam da documentação que regula a respectiva relação (Orientações) e consistem num conjunto de referências de investimento e limites a adoptar, nomeadamente:

  • Instrumentos e operações elegíveis;
  • Contrapartes e intermediários autorizados;
  • Limites de riscos.

O BCE aprova uma carteira estratégica que exprime as suas preferências de mais longo prazo, sendo as relativas ao médio e curto prazos materializadas através de uma carteira táctica de referência para os bancos centrais nacionais, os quais, na condução da gestão activa, devem manter-se dentro dos limites previamente definidos.

A partir de 2006 e no desenvolvimento do princípio de especialização, cabe ao Banco de Portugal a gestão de uma carteira de ienes. O ouro, por sua vez, não é objecto de gestão activa.

  
No desenvolvimento da gestão activa das reservas cambiais, os bancos centrais nacionais actuam em nome do BCE, de modo a que as contrapartes identifiquem de forma clara que aquele é a parte contratante das operações e que estas se distingam claramente das que possam efectuar no âmbito da gestão das suas reservas próprias.  

Através de sistemas de informação dedicados, o BCE controla a situação patrimonial das reservas e, de forma centralizada, a observância de todos os limites estabelecidos para a actividade de gestão dos bancos centrais nacionais.  

Além do disposto nas Orientações referidas acima, na gestão das reservas do BCE devem ser observados os princípios definidos no Código de Conduta do Banco de Portugal, assim como no código específico da actividade (Código de Conduta do Banco de Portugal, a utilizar na realização de operações de política monetária e de operações cambiais que envolvam os activos de reserva de BCE e na gestão desses activos) e nos Manuais de Procedimentos aplicáveis.

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