Padrões de superintendência para sistemas de pagamentos de retalho operando em euros
8 de Julho de 2002
Uma das atribuições básicas do Eurosistema consiste na promoção do bom funcionamento dos sistemas de pagamentos. Com o objectivo de executar as suas atribuições estatutárias, o Eurosistema definiu padrões de superintendência que os sistemas de pagamentos relevantes na área do euro devem observar. A este respeito, o Eurosistema adoptou os Core Principles for Systemically Important Payment Systems (Princípios Fundamentais para Sistemas de Pagamentos Sistemicamente Importantes), em Janeiro de 2001, os quais fazem parte dos padrões mínimos comuns estabelecidos no âmbito da sua política de superintendência.
O Eurosistema está actualmente a aperfeiçoar a sua política relativa aos sistemas de pagamentos de retalho. Face ao seu papel crescente nas questões relacionadas com esses sistemas, o Eurosistema concentrou a sua atenção na importância de fornecer padrões de eficiência e de segurança para os instrumentos de pagamento e para os sistemas de pagamentos de retalho operando em euros, com o objectivo de encorajar a criação de uma área única de pagamentos denominados em euros. Na execução das suas funções de superintendência, o Eurosistema promove a adopção de padrões e de boas práticas relativamente aos sistemas de pagamentos de retalho transfronteiras e respectivas infra-estruturas, assegurando a confiança do público no euro. Neste contexto, o Eurosistema considerou as implicações dos Princípios Fundamentais para os sistemas de pagamentos de retalho operando em euros. Ao definir a sua linha de actuação, a qual é apresentada de forma mais desenvolvida no projecto de documento em anexo, intitulado “Padrões de superintendência para sistemas de pagamentos de retalho operando em euros”, o Eurosistema está a trabalhar no sentido de assegurar que os sistemas de pagamentos de retalho operando em euros funcionem adequadamente.
Embora os sistemas de pagamentos sistemicamente importantes tenham de cumprir os dez Princípios Fundamentais, o Eurosistema considera que devem também ser aplicados seis desses princípios fundamentais a determinados tipos de sistemas de pagamentos de retalho, ainda que não tenham importância sistémica. Os sistemas de pagamentos de retalho deste tipo devem respeitar os Princípios Fundamentais I (base legal), II (compreensão dos riscos financeiros), VII (segurança e fiabilidade operacional), VIII (eficiência), IX (critérios de adesão) e X (gestão). Além disso, considera-se ser também um objectivo muito desejável que esses sistemas de retalho respeitem o Princípio IV (liquidação imediata e final).
Este projecto de documento é agora apresentado para consulta pública. Desta forma, o Eurosistema poderá ter em consideração as opiniões do sector bancário e do público interessado na análise da sua linha de actuação. As partes interessadas são convidadas a apresentar as suas opiniões e sugestões. O Eurosistema gostaria, em particular, de receber comentários sobre as seguintes questões.
1. Qual a sua opinião sobre a aplicação de um subconjunto de Princípios Fundamentais a certos tipos de sistemas de pagamentos de retalho operando em euros, ainda que não sejam sistemicamente importantes? Será que outros sistemas de pagamentos devem cumprir igualmente os Princípios Fundamentais seleccionados?
2. Qual a sua opinião sobre a selecção proposta de Princípios Fundamentais a observar por determinados tipos de sistemas de pagamentos de retalho? Essa selecção é adequada ou deverão ser respeitados outros Princípios Fundamentais?
3. Por favor mencione quaisquer questões ou dificuldades em particular que espera encontrar quando estes Princípios Fundamentais forem implementados.
Para complementar o presente documento, os bancos centrais nacionais publicam hoje uma lista de sistemas que devem respeitar os padrões de superintendência para os sistemas de pagamentos operando em euros no respectivo país. Não existe actualmente nenhum sistema de retalho transfronteiras com importância económica tão significativa, que deva observar os padrões de superintendência dos sistemas de pagamentos de retalho operando em euros.
Solicita-se a todas as partes interessadas que enviem comentários sobre os novos padrões de superintendência para sistemas de pagamentos de retalho operando em euros e sobre as respectivas listas de sistemas que devem respeitar esses padrões, até 30 de Setembro de 2002, para o seguinte endereço:
European Central Bank
Secretariat Division
Kaiserstrasse 29
D-60311 Frankfurt am Main
Alemanha
Fax: +49 69 1344 7409
e-mail: ecb.secretariat@ecb.int
ou para:
Banco de Portugal
Departamento de Sistemas de Pagamentos
Avenida Almirante Reis, 71-7.º
1150-012 Lisboa
Fax: +351.21.312 81 22
E-mail: info@bportugal.pt
Os comentários recebidos serão publicados na Internet, salvo se o autor indicar expressamente que não autoriza a publicação.
Sistema de pagamentos de retalho em Portugal que deve cumprir os princípios fundamentais:
País: Portugal
Sistema: Sistema de Compensação Interbancária (SICOI)
O sistema apresentado acima deverá cumprir os Princípios Fundamentais I, II, VII, VIII, IX e X.
Banco Central Europeu
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