O BCE anuncia pormenores das operações de refinanciamento com liquidação até 12 de Outubro de 2010
4 de Março de 2010
Face à evolução económica e do mercado financeiro, o Conselho do Banco Central Europeu (BCE) decidiu hoje continuar a eliminar gradualmente as suas medidas operacionais não convencionais.
Mais especificamente, o Conselho do BCE decidiu continuar a realizar as suas operações principais de refinanciamento (OPR) através de leilões de taxa fixa com colocação total enquanto tal se revelar necessário e, pelo menos, até terminar o nono período de manutenção de 2010, em 12 de Outubro. Este procedimento de leilão continuará igualmente a ser utilizado nas operações de refinanciamento de prazo especial, com prazo de um período de manutenção, as quais continuarão a ser realizadas enquanto for necessário e, pelo menos, até ao nono período de manutenção de 2010. A taxa fixa aplicada a estas operações de refinanciamento de prazo especial será igual à aplicada na respectiva OPR.
O Conselho do BCE decidiu também voltar a realizar leilões de taxa variável nas operações de refinanciamento de prazo alargado (ORPA) regulares de três meses, com início na operação a ser colocada em 28 de Abril de 2010. Os montantes de colocação nestas operações serão fixados com o objectivo de assegurar condições regulares nos mercados monetários e evitar desvios significativos entre as taxas de proposta e taxa das OPR prevalecente. Será anunciado previamente um montante de colocação indicativo para cada uma das ORPA de três meses no início do período de manutenção no qual a operação será realizada. A taxa da OPR será utilizada como taxa mínima de proposta na ORPA de três meses. Trata-se de uma medida técnica e transitória destinada a evitar taxas de colocação inferiores à taxa da OPR prevalecente na presença de ampla liquidez.
Para regularizar o efeito de liquidez da ORPA de doze meses com vencimento em 1 de Julho de 2010, o Conselho do BCE decidiu realizar uma operação ocasional de regularização adicional com prazo de seis dias, com anúncio, colocação e liquidação em 1 de Julho e vencimento em 7 de Julho, sendo a última data coincidente com o dia de liquidação da OPR seguinte. O procedimento de leilão de taxa fixa com colocação total será igualmente utilizado nesta operação, sendo a taxa fixa igual à taxa da OPR prevalecente.
Para além disso, o Conselho do BCE também decidiu, em linha com a sua decisão sobre a ORPA de doze meses de 16 de Dezembro de 2009, fixar a taxa da ORPA de seis meses a colocar em 31 de Março de 2010 à taxa mínima de proposta média da OPR durante o período de vida desta operação (1).
(1) Apenas será efectuado um pagamento de juros - na data de vencimento da operação (ou seja, 30 de Setembro de 2010). O referido pagamento de juros será calculado como o montante colocado multiplicado por
, em que
, é a taxa mínima de proposta da OPR liquidada em 31 de Março de 2010 e
são as taxas mínimas de proposta das 26 OPR seguintes. A operação terá um prazo de 182 dias.
Banco Central Europeu
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