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Conselho de Auditoria do Banco de Portugal

O Conselho de Auditoria é composto por três membros designados pelo Ministro das Finanças: um será presidente, com voto de qualidade, um revisor oficial de contas e uma personalidade de reconhecida competência em matéria económica.

Os membros do Conselho de Auditoria exercem as suas funções por um prazo de três anos, renovável por uma vez e por igual período mediante decisão do Ministro das Finanças.

Compete ao Conselho de Auditoria:
a) Acompanhar o funcionamento do Banco e o cumprimento das leis e regulamentos que lhe são aplicáveis;
b) Examinar as situações periódicas apresentadas pelo conselho de administração durante a sua gerência;
c) Emitir parecer acerca do orçamento, do balanço e das contas anuais de gerência;
d) Examinar a escrituração, as casas-fortes e os cofres do Banco, sempre que o julgar conveniente, com sujeição às inerentes regras de segurança;
e) Chamar a atenção do governador ou do conselho de administração para qualquer assunto que entenda dever ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aqueles órgãos.

Os membros do Conselho de Auditoria têm direito a remuneração mensal, fixada pelo Ministro das Finanças, a qual não pode integrar qualquer componente variável.

Composição do Conselho de Auditoria

 
Presidente: Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar
Vogal: Rui da Conceição Nunes
Vogal - Revisor Oficial de Contas: Amável Alberto Freixo Calhau

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