Gestão de activos e reservas
Cabe ao Banco de Portugal (Art. 12º da Lei Orgânica) a gestão das disponibilidades externas do País ou de outras que lhe estejam cometidas, exercida em duas vertentes principais:
- A gestão dos activos de investimento próprios e outros;
- A gestão das reservas cambiais do Banco Central Europeu (BCE).
À gestão das reservas cambiais do BCE aplicam-se os princípios referidos em “Banco e Eurosistema - Sistema Europeu de Bancos Centrais – BCE - Gestão de reservas”.
Na gestão dos activos de investimento próprios, o Banco de Portugal, através do Departamento de Mercados e Gestão de Reservas, desenvolve as seguintes tarefas:
- Analisa e acompanha permanentemente os mercados monetários, cambiais e financeiros, proporcionando à Administração do Banco informação actualizada sobre os desenvolvimentos de mercado e, na perspectiva do enquadramento da execução das operações de gestão, efectuando previsões sobre a sua evolução;
- Executa as actividades de front-office da gestão dos activos financeiros do Banco de Portugal e de outras entidades em euros, moeda estrangeira e ouro;
- Assegura as actividades de back-office, envolvendo o processamento de todas as operações de gestão de reservas e activos, bem como de outras operações que envolvam moeda estrangeira ou não residentes;
- Garante, através de técnicas adequadas, o controlo dos riscos incorridos na gestão dos activos do Banco de Portugal e de outras entidades. Avalia a performance da gestão das carteiras geridas pelo Banco de Portugal. Procede a estudos e análises sobre metodologias a aplicar e indicadores de risco a implementar e a acompanhar;
- Assegura a operacionalidade do sistema de informação para a gestão de reservas e activos e a sua administração funcional;
- Elabora relatórios sobre a actividade desenvolvida.
A gestão de activos de investimento próprios tem em vista a obtenção da melhor remuneração possível, sem comprometer os objectivos genéricos de preservação do capital e de gestão integrada dos activos e passivos do Banco. É formalmente enquadrada pelas “Normas Orientadoras da Gestão de Activos de Investimento Próprios”, aprovadas pelo Conselho de Administração.
Estas Normas Orientadoras estabelecem as carteiras de referência estratégica e as restrições e limites aplicáveis à gestão (nomeadamente em termos de risco), bem como as competências delegadas no Departamento responsável e a informação a prestar por este ao Conselho de Administração.
Além das Normas Orientadoras, as tarefas de execução, processamento, controlo de riscos e limites e avaliação da performance estão enquadradas por Manuais de Procedimentos especializados destinados aos respectivos executantes.
Todos os intervenientes na gestão dos activos de investimento próprios estão obrigados a cumprir os preceitos do Código de Conduta do Banco de Portugal, assim como um código específico da actividade [Código de Conduta do Banco de Portugal a utilizar na realização de operações de gestão dos activos próprios do Banco de Portugal e de outros fundos sob gestão do BP (com exclusão das reservas do BCE)]. A gestão de outros activos (com exclusão das reservas do BCE, às quais se aplicam procedimentos específicos), embora sujeita a princípios especiais, segue genericamente os procedimentos definidos para a gestão dos activos de investimento próprios.