Conferência de Imprensa em 10 de Julho de 2009 - Declaração inicial do Governador do Banco de Portugal
Terminou ontem na Assembleia da República a análise do Relatório da Comissão de Inquérito sobre o caso BPN. Na última audição pública em que participei reservei o direito, não contestado, de fazer alguns comentários sem que isso implicasse qualquer desrespeito pela referida Comissão ou, ainda menos, pelo Parlamento. É o que faço agora, com brevidade.
As conclusões da Comissão e os comentários que as rodearam não assentam em qualquer conceito claro do que deve ser a supervisão prudencial. Estranhamente, a Comissão não investigou o que são os padrões internacionais exigíveis nessa actividade nem ouviu peritos sobre a matéria e os seus membros julgaram a partir de critérios subjectivos que pareciam implicar que tudo o que não fosse a infalibilidade na prevenção de fraudes e irregularidades constituía uma falha ou um erro de supervisão. Não existe em qualquer país do mundo supervisão infalível, conforme largamente documentei durante a minha audição. Tem, assim, que se concluir que os trabalhos da Comissão não tiveram a componente técnica suficiente para lhes conferir inequívoca objectividade e credibilidade. Não é válido invocar, neste contexto, que estamos perante uma Comissão política e não técnica, uma vez que dada a matéria em análise, a evidente natureza política dos trabalhos não pode dispensar o rigor dos factos, o tecnicismo da análise e a justeza dos conceitos.
O segundo comentário destina-se a sublinhar que os trabalhos da Comissão perturbaram os inquéritos em curso e não apuraram quaisquer factos novos relevantes que não fossem entretanto do conhecimento das autoridades. Por isso mesmo, há quem defenda que inquéritos deste tipo não deveriam coexistir com processos judiciais e que, no caso de ocorrerem, deveriam incidir essencialmente sobre as consequências legislativas que possam decorrer das matérias em causa. Caso contrário, corre-se o risco de poderem ser interpretados por alguns como sessões de um inquérito policial ou de um tribunal público, que manifestamente não são nem pretendem ser. Trata-se de matéria para os responsáveis políticos do país reflectirem. Sobre alterações legislativas, sublinho que as conclusões da Comissão me parecem em geral positivas e acolhem as propostas que eu próprio fiz no meu depoimento na Comissão.
Em terceiro lugar, manifesto estranheza pela extrema personalização de alguns dos comentários conclusivos de membros da Comissão. Como Governador eu assumo, aliás com tranquilidade e orgulho, a responsabilidade de tudo o que faz o Banco de Portugal, mesmo não tendo, como é evidente, intervenção directa em tudo o que é feito pela instituição. No entanto, no contexto do próprio mandato da Comissão e da lei europeia aplicável, há que distinguir entre responsabilidade genérica e culpa individual, diferença que se procurou ignorar.
Nem eu nem o Banco de Portugal nos consideramos acima de qualquer critica e estamos conscientes de não sermos uma organização perfeita. Por isso mesmo, temos tirado lições dos acontecimentos e continuamos a trabalhar para melhorar as condições do exercício da supervisão prudencial dos Bancos. Enumerei perante a Comissão várias das medidas em curso e previstas, bem como algumas alterações legislativas que nos parece importante propor. Muito continuará a mudar futuramente na actividade de supervisão, sendo também encorajador a significativa melhoria recente da colaboração com diferentes instâncias do Ministério Público que eu espero que se intensifique e formalize no futuro próximo. Todos aprendemos com a experiência da descoberta de exemplos moralmente degradantes nalguns segmentos do sector financeiro e a atitude no exercício das nossas funções passou a adoptar uma perspectiva de maior suspeição apriorística do que no passado. Quero, porém, sublinhar que em nenhum país a supervisão dispõe de meios, nomeadamente de tipo policial, para garantir que não possam existir fraudes e ilegalidades no decurso da actividade financeira. A organização económica das nossas sociedades tem necessariamente graus de liberdade e de risco que não podem ser eliminados. Torna-se, assim, essencial que os casos ocorridos sejam exemplarmente punidos nos termos da lei, porque esse é o melhor instrumento de prevenção de casos futuros.
Apesar de não ser perfeito, como referi, o Banco de Portugal está seguramente entre as melhores instituições do país e desempenha funções importantes para a estabilidade e progresso da economia portuguesa. Nesta perspectiva, organismos internacionais, agências de rating e analistas têm referido como positiva a supervisão do sistema bancário para garantir a estabilidade financeira. Não admira, assim, que uma parte da opinião pública se interrogue sobre o exagero e o empenho na tentativa de demolir a instituição e sobre o facto de responsáveis políticos de todos os partidos terem fomentado ou permitido que o Banco de Portugal tenha sido usado como instrumento de combate político. Era bom para o país que aquele segmento da opinião pública se alargasse. Aqui fica o apelo.
Lisboa, 10 de Julho de 2009