Banco de Portugal delibera condenações por factos ocorridos no “universo da SLN - Sociedade Lusa de Negócios”
No âmbito de processo de contra-ordenação em curso no Banco de Portugal em que se apura a eventual responsabilidade contra-ordenacional pela prática de factos ocorridos no “universo da SLN - Sociedade Lusa de Negócios”, susceptíveis de consubstanciarem infracções ao disposto no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) e puníveis nos termos do artigo 211.º do mesmo Regime Geral, o Banco de Portugal deliberou condenar 17 dos 23 arguidos contra quem tinha sido deduzida acusação no mesmo processo. Ao presente processo foi aplicada a lei vigente à data da prática dos factos.
Nos termos do artigo 228.º do RGICSF, os arguidos dispõem do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, para impugnarem judicialmente a decisão.
21 de Junho de 2012