Revogação da autorização do BPP, SA
O Banco de Portugal torna público que, por deliberação do Conselho de Administração de 15 de Abril de 2010, tomada ao abrigo do artigo 23.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 292/92, de 31 de Dezembro, e tendo em conta o disposto no artigo 152.º e na alínea f) do n.º 1 do artigo 22.º do mesmo diploma, foi revogada a autorização para o exercício da actividade do Banco Privado Português, SA, depois de verificada a inviabilidade dos esforços de recapitalização e recuperação desta instituição desenvolvidos no contexto das providências extraordinárias de saneamento adoptadas pelo Banco de Portugal. Nos termos da lei, a deliberação tomada implica a dissolução e liquidação do Banco Privado Português, SA. Nesta data são notificados o Fundo de Garantia de Depósitos e o Sistema de Indemnização aos Investidores, para efeitos de activação dos respectivos sistemas de garantia.