Aviso e Carta-Circular do Banco de Portugal sobre política de remuneração das instituições financeiras
Com a publicação da Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho, as instituições financeiras ficaram sujeitas, entre outros aspectos, à divulgação, nos documentos anuais de prestação de contas, da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização, bem como do montante anual da remuneração auferida pelos membros dos referidos órgãos, de forma agregada e individual.
Reconhecida a necessidade de complementar o disposto na Lei n.º 28/2009 à luz das recomendações e princípios internacionais divulgados na sequência da recente crise financeira, o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros acordou e debateu há algum tempo uma actuação concertada para aplicação daqueles princípios às empresas cotadas (CMVM), às instituições de seguros (ISP) e às instituições de crédito (BdP). Na sequência daquela iniciativa, o Conselho de Administração do Banco de Portugal deliberou aprovar, no dia 27 de Janeiro de 2010, o Aviso e a Carta-Circular (em anexo), que serão oportunamente publicados.
O Aviso e a Carta-Circular compreendem duas áreas de intervenção distintas: por um lado, a divulgação de informação relativa à política de remuneração, que se traduz na emissão das normas de natureza imperativa contidas no Aviso; e, por outro lado, o governo e conteúdo da política de remuneração, que se encontram definidos na Carta-Circular, a qual contempla várias recomendações a adoptar numa perspectiva de “comply or explain”, devendo a não adopção das mesmas por parte das instituições supervisionadas ser devidamente justificada.
28 de Janeiro de 2010