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Imagem com a fachada da Sede do Banco de Portugal

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Comunicado sobre o Banco Privado Português

Na sua reunião ordinária de 30 de Novembro de 2009, o Conselho de Administração do Banco de Portugal deliberou o seguinte:

"Nos termos do disposto na alínea b) do N.º 1 e no N.º 3 do artigo 145º do RGICSF, renovar a dispensa de cumprimento pontual de obrigações anteriormente contraídas pelo BPP, devendo a dispensa ser utilizada na medida necessária à reestruturação e saneamento do BPP, sem prejuízo das despesas indispensáveis à gestão corrente da instituição".

Lisboa, 2 de Dezembro de 2009

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