Comunicado sobre o Banco Privado Português
Na sua reunião ordinária de 30 de Novembro de 2009, o Conselho de Administração do Banco de Portugal deliberou o seguinte:
"Nos termos do disposto na alínea b) do N.º 1 e no N.º 3 do artigo 145º do RGICSF, renovar a dispensa de cumprimento pontual de obrigações anteriormente contraídas pelo BPP, devendo a dispensa ser utilizada na medida necessária à reestruturação e saneamento do BPP, sem prejuízo das despesas indispensáveis à gestão corrente da instituição".
Lisboa, 2 de Dezembro de 2009