Comunicado sobre o Banco Privado Português
Na sua reunião ordinária de hoje, 11 de Agosto, o Conselho de Administração do Banco de Portugal deliberou o seguinte:
"Ao abrigo do disposto na alínea b) do N.º 1 e no N.º 3 do artigo 145 do RGICSF, renovar até ao dia 1 de Dezembro de 2009 a dispensa de cumprimento pontual de obrigações anteriormente contraídas pelo Banco Privado Português (BPP), devendo a dispensa ser utilizada na medida necessária à reestruturação e saneamento do BPP, sem prejuízo das despesas indispensáveis à gestão corrente".
11 de Agosto de 2009