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Imagem com a fachada da Sede do Banco de Portugal

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Comunicado do Banco de Portugal sobre a emissão de papel comercial pela SLN Valor em 2008

Na sequência da notícia hoje divulgada pelo Diário Económico, que associa o Banco de Portugal às dificuldades de pagamento do papel comercial emitido pela SLN Valor em 2008, o Banco de Portugal presta os seguintes esclarecimentos públicos:

1. Segundo a lei portuguesa, a emissão de títulos de dívida de prazo inferior a um ano (papel comercial), quando seja realizada mediante oferta pública, está sujeita a registo prévio na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e à apresentação de notação de risco por entidade registada na CMVM ou, em alternativa, à obtenção de garantia autónoma de cumprimento das obrigações de pagamento, a favor dos detentores dos títulos emitidos.

2. A emissão de papel comercial da SLN Valor em 2008 foi feita mediante oferta particular, em virtude de ter um valor nominal unitário não inferior a 50000 euros. Nos termos da lei, a emissão de papel comercial nestas condições não exige notação de risco ou garantia autónoma, nem depende de registo prévio na CMVM. O risco da operação é avaliado directamente pelos subscritores, com base na informação prestada pela sociedade emitente. Para este efeito, a sociedade emitente deve elaborar e divulgar junto dos investidores uma “nota informativa” com os dados relevantes, incluindo informação sobre as contas e outros elementos com impacto significativo relativos, seja à sociedade emitente, seja a outras sociedades com as quais se encontre em relação de domínio.

3. A regulamentação dos deveres das sociedades emitentes de papel comercial, assim como a fiscalização posterior do cumprimento desses deveres e, em geral, « a supervisão dos mercados onde seja negociado papel comercial» competem à CMVM, de acordo com o estabelecido nos artigos 21º e 22º do Decreto-Lei nº 69/2004, de 25 de Março, a partir do qual tais competências foram transferidas para esta autoridade reguladora.

4. A SLN Valor não está sujeita à supervisão do Banco de Portugal. A sua situação financeira não é acompanhada pelo Banco de Portugal, nem está sujeita às regras e procedimentos da supervisão prudencial do sistema bancário. No processo de aumento de capital do BPN em 2008, o relacionamento do Banco de Portugal com o grupo SLN limitou-se à apreciação do reforço da posição da SLN – Sociedade Lusa de Negócios, participada da SLN Valor, como accionista qualificado indirecto do BPN.

5. Nos contactos realizados a nível técnico com o BPN, em 2008, foi dado conhecimento ao Banco de Portugal da emissão de papel comercial da SLN Valor. Os serviços do Banco de Portugal comunicaram que o Banco não se pronunciaria sobre a emissão, por tal não ser da sua competência. Os serviços limitaram-se a transmitir informal e oralmente o entendimento de que os riscos da emissão deveriam ser adequadamente mencionados no prospecto ou “nota informativa”.

6. O Banco de Portugal teve também ocasião de transmitir ao BPN, em reunião realizada com a sua Administração também no contexto do aumento de capital, uma forte recomendação no sentido de o BPN não conceder aos seus accionistas crédito, ou garantias para a obtenção de crédito, com vista a financiar a subscrição do aumento de capital sob qualquer forma. Esta recomendação foi cumprida pela Administração do BPN, então presidida pelo Dr. Miguel Cadilhe.

7. O prospecto ou “nota informativa” da emissão de papel comercial da SLN Valor em 2008 não foi previamente comunicado às autoridades, nem tinha que o ser. Só em momento posterior ele foi conhecido pelo Banco de Portugal. Nesse prospecto não se fazia menção – nem se poderia fazer – à autorização ou aprovação dada por qualquer autoridade. O Banco de Portugal, em especial, não autorizou nem manifestou qualquer forma de concordância, aprovação ou anuência à operação em causa. O Banco de Portugal não pode, portanto, ser envolvido ou de alguma maneira ser associado aos problemas da emissão, nomeadamente às dificuldades de pagamento que têm sido noticiadas.

8. A tentativa de implicar o Banco de Portugal nos problemas da emissão de papel comercial da SLN Valor e de lançar sobre ele alguma responsabilidade não é nova. Ela já foi anteriormente feita durante as audições da Comissão Parlamentar de Inquérito à Nacionalização do BPN, tendo o assunto sido inteiramente esclarecido pelo Governador do Banco de Portugal.

9. O facto de reaparecer agora uma nova e diferente tentativa mostra que o jogo dos interesses continua a ser mais hábil e capaz de chegar aos títulos da comunicação social do que a verdade objectiva dos factos e da lei.

Lisboa, 28 de Julho de 2009

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