Comunicado do Banco de Portugal sobre o Banco Privado Português
Em reunião do Conselho de Administração realizada no dia 26 de Maio, o Banco de Portugal deliberou o seguinte:
“Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 145.º do RGICSF, renovar até ao dia 1 de Setembro de 2009 a dispensa de cumprimento pontual de obrigações anteriormente contraídas pelo Banco Privado Português (BPP), devendo a dispensa ser utilizada na medida necessária à reestruturação e saneamento do BPP, sem prejuízo das despesas indispensáveis à gestão corrente.”
Lisboa, 1 de Junho de 2009