Comunicado do Banco de Portugal sobre o Banco Privado Português
Em reunião do Conselho de Administração realizada dia 7 de Abril de 2009, o Banco de Portugal adoptou a seguinte deliberação relativa ao Banco Privado Português:
“Considerando que a Administração do Banco Privado Português, SA (BPP), em resposta ao ofício do Banco de Portugal de 26 de Fevereiro de 2009 (0011/GAB/2009), comunicou, por carta de 1 de Abril passado, as suas conclusões sobre o estudo de soluções alternativas ao Plano de Recuperação e Saneamento inicialmente apresentado;
Considerando que a viabilidade dessas soluções alternativas exigirá uma tomada de posição por parte das autoridades, incluindo os reguladores no âmbito das respectivas competências;
Considerando que a Assembleia universal do BPP, realizada a 30 de Março de 2009, deliberou convocar a Assembleia Geral da Privado Holding para o início de Maio de 2009, com vista a submeter à apreciação dessa Assembleia Geral um eventual aumento de capital do BPP e a atribuição de poderes à Administração deste último para analisar medidas de reforço dos fundos próprios do BPP nos termos da Lei nº 63-A/2008;
Considerando que na deliberação de 1 de Dezembro de 2008, tendo em conta a necessidade de proceder a uma análise cuidadosa do exacto alcance das obrigações assumidas pelo BPP no contexto da sua actividade de gestão de patrimónios, a dispensa de cumprimento pontual de obrigações anteriormente contraídas foi concedida prioritariamente no âmbito de tal actividade;
Considerando que aquela análise foi entretanto concluída pelo BPP no sentido de assumir as responsabilidades decorrentes das garantias prestadas, pelo que não se justifica manter aquela indicação de prioridade;
Considerando que foram já quase integralmente utilizados os fundos provenientes do financiamento bancário garantido pelo Estado com vista à cobertura das responsabilidades registadas no passivo do BPP em 24 de Novembro de 2008,
O Conselho de Administração do Banco de Portugal, reunido em sessão de 7 de Abril de 2009, delibera:
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 e no nº 3 do artigo 145º do RGICSF, renovar até ao dia 1 de Junho de 2009 a dispensa de cumprimento pontual de obrigações anteriormente contraídas pelo BPP, devendo a dispensa ser utilizada na medida necessária à reestruturação e saneamento do BPP, sem prejuízo das despesas indispensáveis à gestão corrente.
Por razão de urgência, o Conselho de Administração delibera, nos termos do nº 3 do artigo 27º do Código do Procedimento Administrativo, que a acta da presente deliberação seja aprovada em minuta, com vista a que possa produzir efeitos imediatos a partir do termo da prorrogação concedida pela deliberação de 25 de Fevereiro de 2009.”
Lisboa, 8 de Abril de 2009