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Nota de esclarecimento - recomendação sobre rácios de adequação de fundos próprios de base

O Banco de Portugal emitiu, em 12 de Novembro de 2008, a Carta Circular n.º 83/08, com a recomendação de que os rácios de adequação de fundos próprios de base, em base consolidada, ou em base individual (no caso de instituições não integradas em grupos sujeitos a supervisão em base consolidada ou das instituições que apresentem o maior contributo para o apuramento dos requisitos de fundos próprios do grupo a que pertençam) deveriam atingir, até 30 de Setembro do corrente ano, um valor não inferior a 8%.

Essa recomendação mantém-se, dada a conveniência de as instituições disporem de fundos próprios adequados à natureza e magnitude dos riscos em que incorrem, na actual conjuntura dos mercados financeiros.

Trata-se, todavia, de uma recomendação e não de uma norma imperativa e, como tal, será aplicada de uma forma flexível, atendendo às circunstâncias específicas de cada instituição ou grupo financeiro, designadamente em termos do respectivo perfil de risco ou qualidade do capital regulamentar.

Lisboa, 27 de Fevereiro de 2009

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