Comunicado do Banco de Portugal sobre o Banco Privado Português
Em reunião do Conselho de Administração realizada hoje, dia 25 de Fevereiro de 2009, o Banco de Portugal adoptou a seguinte deliberação relativa ao Banco Privado Português:
“Considerando que se mantém a situação de desequilíbrio financeiro do Banco Privado Português que determinou a adopção das medidas de saneamento constantes da deliberação de 1 de Dezembro de 2008;
Considerando que o Banco Privado Português apresentou um plano de recuperação que, após uma primeira apreciação, ainda carece de ser completado com novos elementos;
Considerando que é necessário que o Banco Privado Português possa concluir com brevidade, nas circunstâncias actuais, o processo de resolução das obrigações assumidas pelo Banco Privado Português no contexto da sua actividade de gestão de patrimónios,
o Conselho de Administração do Banco de Portugal delibera:
Ao abrigo do disposto na alínea b) do nº 1 e no nº 3 do artigo 145º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), prorrogar por 45 dias a dispensa de cumprimento pontual de obrigações anteriormente contraídas, nos termos e com as condições estabelecidas da deliberação de 1 de Dezembro de 2008.”
Lisboa, 25 de Fevereiro de 2009