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Imagem com a fachada da Sede do Banco de Portugal

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Comunicado do Banco de Portugal sobre o Banco Privado Português

Relativamente à situação do Banco Privado Português e às decisões entretanto tomadas pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, pelo Banco de Portugal e por um consórcio de seis Instituições de Crédito, informa-se o seguinte:

1. O Conselho de Administração do Banco de Portugal adoptou hoje a seguinte deliberação:

«Considerando que o Banco Privado Português, após a divulgação de uma revisão da sua notação pela Moody’s no passado dia 13 de Novembro, tem vindo a enfrentar dificuldades de liquidez que se transformaram numa situação de grave desequilíbrio financeiro, confirmada por escrito no passado dia 24 pela própria Instituição ao Banco de Portugal;

Considerando que o Banco de Portugal, por carta de 25 de Novembro de 2008, determinou à referida instituição de crédito, nos termos do artigo 142.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), que apresentasse com urgência um plano de recuperação e saneamento;

Considerando que, em virtude dos riscos de contágio que aquela situação potencialmente comporta, foi possível obter a concordância de outras instituições de crédito para prestar apoio financeiro ao Banco Privado Português e que, para viabilizar esse apoio, foi concedida uma garantia do Estado, com contragarantia de activos da instituição;

Considerando que se torna necessário proporcionar à instituição de crédito em causa uma gestão ajustada às circunstâncias actuais e, designadamente, assegurar que o apoio financeiro acima referido vai ser aplicado da forma mais adequada;

Considerando, finalmente, que a administração do Banco Privado Português deve ser reorganizada segundo critérios de operacionalidade de gestão e de optimização de novas condições de confiança do público,

O Conselho de Administração delibera:

Designar, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 143.º do RGICSF, para o Banco Privado Português, os seguintes administradores provisórios:

Professor Doutor Fernando Adão da Fonseca, que exercerá as funções de Presidente
Dr. João Eduardo de Noronha Gamito de Faria
Dr. Carlos Eduardo Garcia Lemos Santos
Dra. Sérgia Maria Gonçalves Narciso Fernandes Farrajota.

2. Os Administradores provisórios agora nomeados exerciam os seguintes cargos:

Professor Doutor Fernando Adão da Fonseca – Secretário-Geral do Millenium BCP;
Dr. João Eduardo de Noronha Gamito de Faria – Presidente da Comissão Executiva (C.E.O.) da Caixa Gestão de Activos do Grupo Caixa Geral de Depósitos;
Dr. Carlos Eduardo Garcia Lemos Santos – Director do Departamento de Supervisão Bancária do Banco de Portugal;
Dra. Sérgia Maria Gonçalves Narciso Fernandes Farrajota – Directora do Banco BPI, responsável pela Assessoria Jurídica à Direcção Financeira e Internacional.

3. A operação de apoio financeiro acima referida apresenta as seguintes características:

a. Seis Instituições de Crédito formaram um consórcio para emprestar ao BPP um montante de 450 milhões de euros, com maturidade de 6 meses renováveis, de acordo com a seguinte distribuição: Caixa Geral de Depósitos, S.A. (€ 120.000.000,00), Banco Comercial Português, S.A. (€ 120.000.000,00), Banco Espírito Santo, S.A. (€ 80.000.000,00), Banco Santander Totta, S.A. (€ 60.000.000,00), Banco BPI, S.A. (€ 50.000.000,00) e Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL (€ 20.000.000,00);

b. O Estado concede às seis Instituições de Crédito uma garantia no quadro da Lei nº 112/97, de 16 de Setembro, com referência especial à alínea c) do n.2 do Artigo 9º, que refere como objectivo a «manutenção da exploração enquanto se proceda…ao estudo e concretização de acções de viabilização»;

c. A garantia prestada pelo Estado tem como contragarantia o penhor de activos do balanço do BPP no montante de cerca de 672 milhões de euros;

d. O apoio financeiro destina-se a permitir que o BPP possa fazer face a responsabilidades do passivo do balanço do Banco perante depositantes e demais credores.

Lisboa, 1 de Dezembro de 2008

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