www.bportugal.pt

Menu topo

Imagem com a fachada da Sede do Banco de Portugal

Menu lateral

Transferências a crédito SEPA

A área única de pagamentos de retalho na Europa, mais conhecida pela sigla SEPA, do inglês Single Euro Payments Area, tem o seu início oficial hoje, 28 de Janeiro de 2008, com a disponibilização de transferências a crédito (1), o primeiro dos três instrumentos SEPA a entrar em funcionamento. De acordo com o previsto, a introdução das transferências a crédito em euros verificar-se-á de forma generalizada em todos os países que aderiram à SEPA (países da União Europeia, Suíça, Noruega, Islândia e Lietschenstein). A SEPA irá ainda contemplar dois outros instrumentos de pagamento electrónicos (débitos directos e cartões bancários), bem como as respectivas infra-estruturas de suporte. A data de entrada em funcionamento dos débitos directos SEPA está prevista para fins de 2009. Qanto aos cartões bancários, o processo SEPA em curso só deverá estar concluído em 2010.

A SEPA tem por objectivo permitir que os clientes bancários efectuem os seus pagamentos electrónicos em euros entre países SEPA com a mesma facilidade, rapidez e segurança com que o fazem no seu próprio país. Por isso, a SEPA deve ser vista como uma extensão natural da moeda única, o euro, e como mais um passo na construção do mercado único europeu, representando, desta forma, uma contribuição significativa para a agenda de Lisboa.

Com as transferências a crédito SEPA, o cliente bancário passa a poder efectuar transferências a crédito em euros para os países SEPA como o faz já hoje em Portugal, quando essas transferências são efectuadas mediante a transmissão de uma ordem ao respectivo banco por instrução directa ao balcão, entrega de suportes magnéticos ou transmissão de ficheiros, ou via Internet, sempre acompanhada de dois códigos, um alfanumérico (IBAN, número internacional de conta bancária) e outro também alfanumérico (BIC, código de identificação bancária SWIFT, que é a rede internacional de comunicações utilizada pelas instituições financeiras de todo o mundo).

Em Portugal, para além das transferências a crédito que são agora abrangidas pela SEPA, existe um serviço de transferências a crédito na rede de caixas automáticos Multibanco designado por “Transferência Bancária”. É este serviço da rede Multibanco que a generalidade das pessoas associa à ideia de transferência a crédito. Mas numa perspectiva SEPA, a “Transferências Bancária” efectuada nos caixas Multibanco é considerada como um serviço adicional, a par dos muitos outros serviços oferecidas na rede Multibanco, sem paralelo na generalidade dos países europeus.

Mercê da modernidade do sistema de pagamentos português, totalmente integrado, a rede de caixas automáticos Multibanco goza de completa interbancaridade à escala nacional. A “Transferência Bancária” constitui um dos muitos serviços disponibilizados aos titulares de cartões bancários aceites na rede Multibanco. Naturalmente, a “Transferência Bancária” está condicionada pelas características dos caixas Multibanco, enquanto terminais utilizados para a sua execução, que exigem de quem efectua a transferência (ordenante) apenas um único código, o NIB (número de identificação bancária nacional, código numérico de 21 dígitos) do beneficiário da transferência. O NIB do ordenante é automaticamente reconhecido através do respectivo cartão bancário, quando este é inserido no caixa Multibanco.

Sendo a solução nacional de transferências bancárias nos caixas Multibanco extremamente eficiente e cómoda para as transferências efectuadas em Portugal (transferências domésticas, intra ou interbancárias) a mesma irá manter-se sem qualquer alteração, não podendo, porém, ser extensível às transferências para outros países SEPA. Assim, os particulares, instituições ou empresas poderão continuar a fazer as suas transferências como até aqui nos caixas Multibanco. Estas transferências representam a esmagadora maioria das transferências feitas por particulares em Portugal. Mas dado que a SEPA tem de ser desenvolvida segundo o princípio de reciprocidade, ou seja, um país não é obrigado a oferecer a outros países aquilo que não recebe estes, a solução portuguesa de transferências a crédito nos caixas Multibanco não abrange as transferências para outros países SEPA.

Lisboa, 28 de Janeiro de 2008

(1) Uma transferência a crédito é uma operação bancária que permite debitar uma conta de depósitos por um dado montante e creditar outra conta de depósitos pelo mesmo montante. A operação é efectuada por iniciativa de um ordenante, cuja conta é debitada, e tem por finalidade transferir o montante debitado para a conta de um beneficiário. Quer o ordenante, quer o beneficiário, podem ser particulares, instituições ou empresas.

As transferências podem ser feitas entre contas domiciliadas no mesmo banco (intrabancárias) ou entre contas domiciliadas em bancos diferentes (interbancárias); podem ocorrer entre contas domiciliadas no mesmo país (domésticas ou nacionais) ou entre contas em países diferentes (transfronteiras ou cross-border). A SEPA tem por objectivo fazer com que as transferências a crédito em euros, quando efectuadas a partir de um banco, sejam processadas nas mesmas condições em todos os países SEPA, independentemente de serem intra ou interbancárias, domésticas ou transfronteiras.

Para mais informações, consultar o Caderno do Banco de Portugal nº 2, disponibilizado no site do Banco de Portugal na Internet.

Informação Relacionada

Acessibilidade [D] Optimizado para uma resolução de 1024x768 pixeis
Banco de Portugal © 2009 Todos os direitos reservados.