Troca de notas de libras cipriotas (CYP) e liras maltesas (MTL) por notas e moedas de euro
Em decorrência da introdução do euro em Chipre e Malta à data de 1 de Janeiro de 2008, os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros que adoptaram o euro trocarão, sem quaisquer encargos, no período compreendido entre 1 de Janeiro e 29 de Fevereiro de 2008, notas de libras cipriotas (CYP) e de liras maltesas (MLT) por notas e moedas de euro, às taxas de conversão fixadas, respectivamente, pelos Regulamentos (CE) nºs 1135/2007 e 1134/2007 do Conselho, de 10 de Julho de 2007, e que correspondem a:
- 1 EUR = 0.585274 CYP
- 1 EUR = 0.429300 MTL
O Banco de Portugal efectuará as operações de troca de notas de libras cipriotas e de liras maltesas por notas e moedas de euro, no período acima indicado, nos seguintes postos de atendimento, no horário compreendido entre as 8h30 e as 15h00:
Tesouraria de Lisboa
R. do Comércio, 158
1100-150 Lisboa
Tesouraria do Porto
Pç. Liberdade, 92
4000-322 Porto
Delegação Regional da Madeira
Av. Arriaga, 8
9000-064 Funchal
Delegação Regional dos Açores
Pç. do Município, 8
9500-101 Ponta Delgada
As operações de troca estão limitadas ao montante correspondente a 1.000 EUR por transacção e por pessoa/dia.
Para obtenção de mais informação deverá ser consultada a Orientação do Banco Central Europeu, de 24 de Julho de 2006, “relativa à troca de notas de banco após a fixação irrevogável das taxas de conversão relacionadas com a introdução do euro (BCE/2006/10)”, disponível no sítio do BCE na Internet.
Lisboa, 7 de Novembro de 2007