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Ministério das Finanças e da Administração Pública e Supervisores do Sector Financeiro criam Comité para cooperar nas áreas da estabilidade e da prevenção de crises

O Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) e os Órgãos de Supervisão do sector financeiro - Banco de Portugal (BdP), Instituto de Seguros de Portugal (ISP), Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) – assinaram hoje um memorando de entendimento, mediante o qual se cria o Comité Nacional para a Estabilidade Financeira (CNEF).

Esta iniciativa dá cumprimento às recomendações do Conselho ECOFIN e responde ao Memorando de Entendimento entre autoridades de supervisão bancárias, bancos centrais e ministérios das finanças da União Europeia para a cooperação no contexto de crises financeiras, celebrado em Julho de 2005.

Este memorando de entendimento, assinado ao final da manhã estabelece assim a intenção de promover mecanismos de cooperação, visando a estabilidade na área financeira, bem como mecanismos que possam ser accionados em situações de crise com impacto sistémico no mercado financeiro nacional.

Estes mecanismos incluem procedimentos adequados de trocas de informação, de avaliação da natureza e do impacto de eventuais crises e, se for necessário, inclui ainda coordenação nas medidas de actuação, de forma a tornar o processo de decisão de cada uma das autoridades mais eficiente e efectivo. Esta cooperação funcionará não só em situações de normal funcionamento dos sistemas e dos mercados financeiros, mas também de crise com impacto sistémico que afecte instituições ou grupos financeiros, incluindo conglomerados financeiros ou infra-estruturas do sistema financeiro, compreendendo os sistemas de pagamento.

O CNEF, que integrará representantes ao mais alto nível do MFAP, BdP, ISP e CMVM, promoverá a troca periódica de informação em alturas de normal funcionamento dos sistemas e mercados financeiros, abordando matérias como as perspectivas de estabilidade financeira, aos níveis nacional e internacional, os instrumentos que facilitem a prevenção e gestão de crises e os desenvolvimentos relevantes dos mecanismos de cooperação a nível internacional, em particular na União Europeia.

Nos termos do memorando, determina-se ainda que as autoridades de supervisão serão responsáveis pela identificação das potenciais situações de crise e, se for o caso, pela activação tempestiva dos mecanismos de cooperação, de modo a assegurar-se uma gestão eficaz e efectiva dessas mesmas crises. Nestes casos, as partes deverão trocar informação versando matérias como as implicações potenciais sistémicas para o sistema financeiro nacional, os canais de contágio da crise a instituições ou grupos (incluindo conglomerados), as eventuais implicações económicas da crise ou as dificuldades de aplicação de medidas de gestão da crise.

Podem as partes ainda convidar outras entidades a tornarem-se signatárias deste memorando de acordo, que será revisto periodicamente e, no máximo, três anos após a data da sua entrada em vigor, que ocorre com a assinatura por todas as partes.

Lisboa, 27 de Julho de 2007

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