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Participação da Dinamarca e da Grécia no mecanismo de taxas de câmbio (MTC II)

Comunicado conjunto dos Ministros dos Estados-membros que adoptam o euro como sua moeda única, do Banco Central Europeu, dos Ministros e Governadores dos Bancos Centrais do Reino da Dinamarca e da República Helénica - Viena, 26/9/98:

Os Ministros dos Estados-membros da área do euro, o Banco Central Europeu e os Ministros e os Governadores dos bancos centrais do Reino da Dinamarca e da República Helénica discutiram a participação no MTC II de Estados-membros não participantes na área do euro. Esta discussão envolveu a Comissão Europeia e a consulta ao Comité Monetário, os quais:

  • acolheram positivamente a decisão tomada pelos Governos grego e dinamarquês de transferirem a sua participação do MTC I para o MTC II, ligando as respectivas moedas à área do euro;
  • acordaram que a dracma grega participará no MTC II com uma margem normal de flutuação em torno de uma taxa central em relação ao euro de ± 15%;
  • acordaram que a coroa dinamarquesa participará no MTC II com uma margem de flutuação em torno de uma taxa central em relação ao euro de ± 2.25%.

O acordo respeitante à dracma grega constitui uma continuação da sua participação satisfatória no mecanismo de taxas de câmbio, na sequência dos progressos realizados no sentido da convergência, reconhecendo que a flexibilidade concedida pela margem normal de flutuação aumenta a eficácia da política monetária orientada no sentido da estabilidade, actualmente prosseguida.

O acordo respeitante à coroa dinamarquesa baseia-se no elevado nível de convergência alcançada pela Dinamarca em termos dos critérios de convergência, incluindo o elevado grau de estabilidade da coroa dinamarquesa nos mercados e a sua paridade central, que se tem mantido inalterada no seio do MTC I, desde Janeiro de 1987. Esta situação resulta da execução sustentada de políticas económicas orientadas no sentido da estabilidade.

Os acordos acima mencionados entrarão em vigor nos termos do processo formal previsto na Resolução do Conselho Europeu sobre o MTC II, produzindo efeitos, a partir da abertura dos mercados cambiais em 4 de Janeiro de 1999.

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