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Imagem com a fachada da Sede do Banco de Portugal

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Regras de reprodução

A reprodução de moeda (notas ou moedas metálicas) é legalmente proibida. Porém, poderão ser admitidas reproduções totais ou parciais de moeda, tendo em atenção os fins a que se destinem – didácticos ou outros – e desde que fique absolutamente excluída a possibilidade de confusão com a moeda legítima.

No caso das notas, existem regras claras do Banco Central Europeu, ao abrigo das quais é permitida a reprodução:

Artigo 2.º da Decisão BCE/2003/4, publicada no Jornal Oficial da União Europeia em 25 de Março de 2003

“...

Artigo 2.º - Regras aplicáveis à reprodução de notas de euro

...
3. Uma vez que não existe o risco de o público as poder confundir com notas de euro genuínas, presumem-se lícitas as reproduções que estejam em conformidade com os critérios a seguir expostos:

a) reproduções de uma só face de uma nota de euro, conforme especificada no artigo   1.º, desde que as suas dimensões correspondam, no mínimo, a 125 % do comprimento e da largura ou, no máximo, a 75 % do comprimento e da largura da correspondente nota de euro especificada no artigo 1.º;

b) reproduções das duas faces de uma nota de euro, conforme especificada no artigo 1.º, desde que as suas dimensões correspondam, no mínimo, a 200 % do comprimento e da largura ou, no máximo, a 50 % do comprimento e da largura da correspondente nota de euro especificada no artigo 1.º;

c) reproduções de elementos individuais do design de uma nota de euro, conforme especificada no artigo 1.º, desde que não figurem contra um fundo que se assemelhe a uma nota de banco;

d) reproduções de uma só face mostrando parte do lado da frente ou do verso de uma nota de euro, desde que essa parte seja de dimensões inferiores a um terço do tamanho original da frente ou verso da correspondente nota de euro conforme especificada no artigo 1.º;

e) reproduções feitas de material claramente distinto de papel e que tenha um aspecto visivelmente diferente do que é utilizado no fabrico das notas de banco; ou

f) reproduções intangíveis disponibilizadas por via electrónica em sítios web, através de meios de transmissão com ou sem fios, ou ainda por qualquer outra forma que permita ao público aceder às mesmas de local e ocasião individualmente escolhidos, desde que: 

- a palavra SPECIMEN esteja impressa na diagonal da reprodução, em Arial ou outro tipo de caracteres semelhante; que o comprimento da palavra SPECIMEN e a sua altura correspondam, no mínimo, a 75 % do comprimento e a 15 % da largura da reprodução, respectivamente, e que seja de uma cor não transparente (opaca) que contraste com a cor predominante da correspondente nota de euro conforme especificada no artigo 1.º; e ainda que
- a resolução de uma reprodução electrónica em tamanho original não exceda 72 dpi.)

...”

Ainda que observando as regras referidas, qualquer pretensão de reprodução de notas com vista à sua utilização para fins públicos (publicidade, conteúdos educativos, etc.) deve ser previamente solicitada ao Banco de Portugal, que autorizará ou não essa reprodução. Os pedidos devem ser feitos:

Banco de Portugal
Complexo do Carregado
Apartado 81
2584-908 Carregado

 

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