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Combate à contrafacção

O euro é considerado uma moeda estável, não só na Europa como no resto do mundo. Como tal, é objecto de uma indesejada atenção por parte dos contrafactores. Apesar dos seus elementos de segurança, que tornam o euro uma das moedas mais bem protegidas do mundo, são detectadas diariamente contrafacções na circulação. No entanto, o número de contrafacções detectadas representa uma proporção ínfima da moeda (notas e moedas metálicas) em circulação.

Uma nota contrafeita não pode ser trocada por uma nota genuína. Assim, receber uma nota contrafeita como se de uma nota autêntica se tratasse significa perder o seu valor. Por esta razão, é importante saber reconhecer a autenticidade das notas logo no momento da sua recepção.

Grande parte das contrafacções detectadas pode ser identificada sem o uso de equipamentos auxiliares. A metodologia “Tocar – Observar – Inclinar” torna possível, por si só, o despiste da esmagadora maioria das notas contrafeitas.

Primeiro, deverá ser feita a avaliação da nota em presença, o que significa:

  • Comparar com uma nota comprovadamente genuína;
  • Verificar a existência e o comportamento dos elementos de segurança, baseando-se em 3 procedimentos básicos de autenticação (metodologia “Tocar – Observar – Inclinar”):

   Metodologia Tocar-Observar-Inclinar
É conveniente que a avaliação da autenticidade de uma nota não se baseie apenas na verificação de um dos seus elementos de segurança. Deve analisar três ou mais elementos de segurança. Se, mesmo assim, tiver dúvidas acerca da autenticidade da nota, deverá apresentá-la numa das tesourarias do Banco de Portugal ou numa agência de uma instituição de crédito, onde lhe serão prestados todos os esclarecimentos.

No caso de receber em pagamento ou troco uma nota falsa ou contrafeita deverá:

  • Reter todos os dados relativos à pessoa que lhe terá passado a nota falsa/contrafeita ou suspeita de ser falsa/contrafeita, bem como as circunstâncias em que tal transmissão ocorreu, pois essas informações serão muito importantes para a intervenção das entidades policiais;
  • Dirigir-se à Polícia Judiciária, ao Banco de Portugal ou a qualquer instituição de crédito. Estas entidades estão aptas a avaliar a autenticidade da nota e caso se confirme que não é autêntica, estão obrigadas legalmente a proceder à sua retenção;
  • Relatar as circunstâncias em que a nota falsa/contrafeita ou suspeita de ser falsa/contrafeita lhe foi entregue.

Nas situações de retenção de nota contrafeita, falsa ou suspeita de o ser, quando apresentada ao balcão de uma instituição de crédito, deverá:

  • ser emitido recibo ou talão discriminando o objecto da retenção;
  • ser assegurada a recolha da informação constante da Instrução n.º 1/2010 do Banco de Portugal;
  • proceder-se à identificação do apresentante pelo nome e residência, registo de documento de identificação e telefone para contacto;
  • ser assegurado o registo, por escrito, de toda a informação relevante para a posterior investigação policial - entre outros dados, a identificação de quem entregou ao apresentante a contrafacção/falsificação, a data, o local e circunstâncias em que tal se verificou.

Quando a retenção ocorrer através de máquinas operadas por clientes, o talão a emitir pela máquina deverá observar as indicações constantes da Instrução n.º 1/2010 do Banco de Portugal. O talão deverá indicar a quantidade de notas retidas por denominação e informar explicitamente que:

  • Sobre as notas ou moedas retidas recai a suspeita de não serem autênticas;
  • O crédito efectivo na conta movimentada fica, quanto aos valores suspeitos, dependente do resultado da análise a realizar relativamente à autenticidade das notas retidas;
  • O prazo máximo da comunicação ao titular da conta movimentada sobre o resultado da análise acima mencionada não deverá exceder 5 dias úteis contados a partir da data de realização da operação.

Da retenção deverá ser dado conhecimento à Polícia Judiciária no mais curto espaço de tempo possível e no prazo máximo de 5 dias úteis após a retenção, através do envio dos meios de pagamento retidos, acompanhados do formulário devidamente preenchido, o qual, deverá também, no mesmo prazo e em suporte digital, ser remetido ao Banco de Portugal, através do endereço cncontrafaccoes@bportugal.pt.

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