Regras de reprodução
A reprodução de moeda é legalmente proibida. Porém, poderão ser admitidas reproduções totais ou parciais de moeda, tendo em atenção os fins a que se destinem – didácticos ou outros – e desde que fique absolutamente excluída a possibilidade de confusão com a moeda legítima.
A pretensão de reprodução de moeda metálica deverá ser solicitada à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e/ou à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, entidades que, face ao projecto em concreto, autorizarão, ou não, a reprodução.