www.bportugal.pt

Menu topo

Imagem com a fachada da Sede do Banco de Portugal

Menu de contexto

Moedas de colecção

Mantendo a tradição em relação às moedas nacionais, os Estados-Membros podem continuar a emitir moeda metálica para fins numismáticos ou de colecção, cumprindo, porém, as seguintes regras:

  • Deverão necessariamente ter um valor facial diferente dos das 8 denominações destinadas à circulação, podendo, no entanto, ter valor facial coincidente com os das notas de euro de denominações mais baixas;
  • Deverão ser significativamente diferentes das 8 denominações destinadas à circulação em termos de cor, diâmetro e espessura: as suas características são publicadas em Diário da República;
  • O Estado-Membro emissor deve ser clara e facilmente identificável.

Uma vez que estas moedas podem apresentar vários tipos de acabamento, com a utilização de diversos tipos de metais ou ligas metálicas, podem ser vendidas pelo valor facial ou acima deste, no caso de moedas com acabamento especial.

Moeda de colecção alusiva ao Fado

Acessibilidade [D] Optimizado para uma resolução de 1024x768 pixeis
Banco de Portugal © 2009 Todos os direitos reservados.