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Sistemas inteligentes de neutralização de notas

Os sistemas inteligentes de neutralização de notas - que tornam as notas inaptas para permanecer em circulação - são cada vez mais utilizados pelas instituições de crédito e por outras entidades que operam com numerário a título profissional.

Em Portugal, a instalação de novos sistemas de tintagem está sujeita à realização prévia de testes  pelo Banco de Portugal. Estes testes incidem sobre o modo de funcionamento e os resultados da actuação dos dispositivos.

A utilização dos sistemas inteligentes de neutralização de notas foi regulamentada pela instrução n.º 1/2011 do Banco de Portugal.

Listagem dos sistemas de tintagem testados com sucesso pelo Banco de Portugal

 

 Representante        Tipo de equipamento Fabricante   Tinta(s) Data teste  Obs 
Feérica
  • Smartstain, fabricado por PNP Tech (sistema para ATM)
Feérica SICPA (Tinta Sujando 2NS Negro-2NS7501) – Cor Preta 27.10.2011
 -
  •  Q-Cut Electronic (sistema para ATM) 
  • Security Case Q-Collector 380
     (sistema de transporte de dinheiro)
 
SQS
 
SQS Security Qube System AB
  • Tinta Preta (Art no. 104461)
  • Tinta Vermelha (Art no. 108172)

28.09.2010
 
O sistema usa duas tintas de cores diferentes.
 
Feérica
  • VCC ALU 190/270/320 EURO CASE (sistema de transporte de dinheiro)
 
Villiger
  • Villiger (Penetration Ink Violet, Ref. 1151.400185) – Cor Violeta

21.07.2010
 

Diusframi Sistemas
  • ICSD L3 (sistema para ATM)
 
Oberthur
  • SICPA (ENCRE MACULANTE VIOLET AX 124-026 ) –Cor Violeta
 
09.06.2010
 
  • SICPA (ENCRE MACULANTE 2NS55999 Vert) –Cor Verde
14.10.2011

  • Scorpion System (sistema para ATM)
 
3SI Security Systems
  • Sun Blue Ink (3SI-08) – Cor Azul
 
08.06.2010
 

Maxicofre 
  • a2m (sistema para ATM) 
  • ibox (sistema de transporte de dinheiro)
 
Spinnaker
  • SICPA (Ref. 2BS8503) – Cor Violeta
 
22.01.2010
 

Feérica
  • ATM Cassete Ink Kit (sistema para ATM)
 
Villiger
  • SICPA (Banknotestain red 2NS3301) -  Cor Vermelha
 
18.12.2009
 

Sempre que pretendam introduzir alterações que possam interferir no comportamento dos sistemas de tintagem em utilização, as entidades e/ou fabricantes deverão solicitar novos testes ao Banco de Portugal.

Utilização Sistemas Inteligentes de Neutralização de Notas pelos profissionais

Os dispositivos automáticos operados por clientes, nomeadamente os Caixas Automáticos da Rede Multibanco (CA-MB), que disponham de sistemas de neutralização devem ter informação de que as notas neutralizadas por estes sistemas anti-roubo e que surjam na circulação, na sequência de roubos ou furtos perpetrados sobre aqueles equipamentos, não devem ser aceites pelo público em geral, e devem ser apresentadas ao Banco de Portugal, ao sistema bancário ou às autoridades policiais.

Caso suceda um roubo ou furto sobre estes equipamento que desencadeie a actuação do sistema de inutilização de notas por recurso, por exemplo, à tintagem, que é a tecnologia de neutralização mais usada em todo o mercado nacional e europeu, os equipamentos não devem dispensar mais notas aos seus utilizadores.

Os requisitos mínimos para os sistemas de neutralização com recurso à tintagem são:

  • Exibir identificação clara dos tinteiros e das cargas pirotécnicas ou similares e respectivas capacidades ou potências.
  • Garantir que, em consequência da sua activação, nenhuma nota evidenciará uma superfície tintada inferior a 30%.
  • As tintas a utilizar deverão ser resistentes à acção de agentes externos.

Reporte de informação ao Banco de Portugal sobre os sistemas de tintagem em utilização

Previamente à adopção de sistemas de tintagem elegíveis, as IC e ETV devem dar conhecimento ao Banco de Portugal, por escrito, dessa intenção, e facultar a seguinte informação:

  • Identificação do tipo de sistema de tintagem (representante, tipo de equipamento e fabricante), respectiva descrição técnica e funcional e amostra da tinta a ser utilizada no mesmo, em quantidade não inferior a duas cargas.
  • Identificação do tipo de equipamento em que se pretende instalar o sistema e quantidade de instalações estimada.

Troca de notas tintadas junto do Banco de Portugal

O Banco de Portugal só assegura a troca de notas danificadas por actuação dos sistemas anti-roubo desde que os mesmos integrem a lista dos sistemas elegíveis, e também em função do resultado do processo de valorização interno das notas em questão.

Poderá, no entanto, o Banco proceder à troca de notas tintadas por sistemas utilizados noutros países da área do euro.

Responsabilidades das instituições de crédito na retirada de notas tintadas da circulação

As IC deverão receber, sem qualquer limite quantitativo e em qualquer circunstância, as notas tintadas que lhe sejam apresentadas directamente por particulares e por empresas, assegurando a sua posterior remessa ao Banco de Portugal para valorização.
 
A aceitação de notas tintadas pelas IC deverá ser efectuada sem qualquer dependência dos resultados das análises técnicas e periciais do respectivo procedimento de valorização a realizar pelo Banco de Portugal.

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