Os dispositivos automáticos operados por clientes, nomeadamente os Caixas Automáticos da Rede Multibanco (CA-MB), que disponham de sistemas de neutralização devem ter informação de que as notas neutralizadas por estes sistemas anti-roubo e que surjam na circulação, na sequência de roubos ou furtos perpetrados sobre aqueles equipamentos, não devem ser aceites pelo público em geral, e devem ser apresentadas ao Banco de Portugal, ao sistema bancário ou às autoridades policiais.
Caso suceda um roubo ou furto sobre estes equipamento que desencadeie a actuação do sistema de inutilização de notas por recurso, por exemplo, à tintagem, que é a tecnologia de neutralização mais usada em todo o mercado nacional e europeu, os equipamentos não devem dispensar mais notas aos seus utilizadores.
Os requisitos mínimos para os sistemas de neutralização com recurso à tintagem são:
- Exibir identificação clara dos tinteiros e das cargas pirotécnicas ou similares e respectivas capacidades ou potências.
- Garantir que, em consequência da sua activação, nenhuma nota evidenciará uma superfície tintada inferior a 30%.
- As tintas a utilizar deverão ser resistentes à acção de agentes externos.