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Notas de euro

A actividade de recirculação de notas foi enquadrada pelo Banco Central Europeu através da publicação do “Quadro para a detecção de contrafacções e para a escolha e verificação da qualidade das notas de euro pelas instituições de crédito e outros profissionais que operam com numerário”.

Em Portugal, as regras relativas ao exercício desta actividade estão definidas pelo Decreto-Lei nº 195/2007, de 15 de Maio, que fixa um conjunto de regras para o desempenho da actividade de recirculação de notas, obrigatórias para as entidades que operam profissionalmente com numerário.

Entidades abrangidas pelo regime da recirculação

As obrigações de controlo de autenticidade e qualidade de notas de euro aplicam-se às entidades que intervenham a título profissional no manuseamento e entrega ao público de notas, tais como:

  • instituições de crédito
  • empresas de transporte de valores
  • agências de câmbios
O exercício da actividade de recirculação de notas de euro encontra-se condicionado à celebração de contrato com o Banco de Portugal, não se excluindo, todavia, a possibilidade de entidades abrangidas subcontratarem entre si a recirculação, ficando obrigadas a comunicar tal facto ao Banco de Portugal.
 
Para obter informações adicionais relativas ao processo de celebração de contrato junto do Banco de Portugal, deverá dirigir um e-mail para o seguinte endereço - recirculacao@bportugal.pt -, sem prejuízo de o pedido formal dever ser apresentado por carta, dirigida à Direcção do Departamento de Emissão e Tesouraria.

Princípios gerais

Como princípio fundamental do exercício da recirculação de notas, apenas podem ser recolocadas à disposição do público pelas entidades que operam profissionalmente com numerário as notas previamente verificadas quanto à sua autenticidade e qualidade.

Regras de recirculação de notas

As notas só podem regressar à circulação através de ATM ou de outros equipamentos operados pelos clientes se a sua autenticidade e a sua qualidade tiverem sido verificadas através de máquinas de tratamento de notas cuja aptidão tenha sido reconhecida por qualquer banco central do Eurosistema.

As notas cuja autenticidade foi verificada por profissionais qualificados para o efeito, manualmente ou sem recurso a equipamento testado com sucesso, não podem regressar à circulação através de ATM ou de outros equipamentos operados pelos clientes, mas podem ser disponibilizadas ao balcão caso tenha sido aferida a sua qualidade.

Na eventualidade de detecção, pelas entidades que operem profissionalmente com numerário, de nota(s) cuja falsidade seja manifesta ou haja motivo bastante para ser presumida, existe obrigação de procederem à sua retenção e imediata apresentação à Polícia Judiciária ou ao Banco de Portugal, observando as determinações constantes da Instrução n.º 1/2010 do Banco de Portugal.

Relativamente às notas de euro que não preencham os requisitos mínimos de qualidade para permanecer em circulação ou que não tenham sido submetidas a qualquer dos processos de verificação referidos, não podem ser disponibilizadas ao público e devem ser entregues em depósito ao Banco de Portugal. 

As entidades que operam profissionalmente com numerário podem optar pela colocação de notas em circulação pelas ATM e/ou balcão que provenham directamente dos bancos centrais do Eurosistema.

Excepções

As instituições de crédito que tenham balcões situados em locais remotos e com um volume muito reduzido de transacções em numerário poderão abastecer ATM e outros equipamentos operados por clientes com notas cuja qualidade tenha sido verificada apenas manualmente, sendo que a autenticidade das notas deve ser aferida através de dispositivo de verificação de autenticidade  testado com sucesso para o efeito.
 
Todavia, este regime de excepção está limitado ao limite de 5% do volume das notas da mesma denominação que, pela instituição de crédito em causa e ao nível nacional, sejam disponibilizadas através destes equipamentos. A instituição de crédito que pretenda operar neste regime de excepção deverá comunicar previamente essa pretensão ao Banco de Portugal.

Máquinas de tratamento de notas

A recirculação de notas de euro pode ser assegurada através da utilização de máquinas de tratamento de notas  cuja aptidão tenha sido reconhecida por qualquer banco central do Eurosistema, as quais devem ser capazes de, com fiabilidade, identificar e separar as notas contrafeitas das notas de euro autênticas e as notas que não preencham os requisitos de qualidade, nos termos adoptados no âmbito do Eurosistema, devendo igualmente apresentar adaptabilidade a novos requisitos de verificação da autenticidade e da qualidade das notas de euro e garantir a detecção de novas tipologias de falsificações e a aplicação de novos critérios de qualidade.
 
Apenas os fabricantes de equipamento poderão solicitar testes às suas máquinas, junto de um banco central nacional do Eurosistema, devendo essa solicitação, no caso do Banco de Portugal, ser dirigida para recirculacao@bportugal.pt.

Qualificação de profissionais

A recirculação pode ainda ser assegurada através de profissionais qualificados, com formação nas vertentes da autenticidade e qualidade da nota de euro, reconhecida pelo Banco de Portugal.
 
As entidades que procedam à recirculação de notas de euro devem promover a formação dos seus colaboradores que directamente manuseiem numerário, garantindo a habilitação para a verificação manual da autenticidade e da qualidade das notas de euro que recebam do público.
As notas cuja autenticidade e qualidade tenham sido verificadas manualmente, por profissionais qualificados para o efeito e de acordo com os critérios aplicáveis, apenas podem ser disponibilizadas ao balcão, não podendo existir uma disponibilização das mesmas por dispositivos automáticos operados pelo público.

Formação

O Banco de Portugal desenvolveu um curso sobre o Conhecimento da nota de euro, destinado à formação de caixas profissionais na vertente da recirculação manual, composto por dois módulos: Genuinidade da Nota de Euro e Qualidade na Nota de Euro. As entidades que operam profissionalmente com numerário poderão optar pela realização do curso através de acções presenciais ou de formação e-learning.

Formação presencial
O curso é ministrado presencialmente em acções previamente calendarizadas e divulgadas pelo email do Centro Nacional de Contrafacções e no Boletim Notas e Moedas . As acções são ministradas nos centros de formação do Banco de Portugal: Carregado, Évora, Faro, Porto, Funchal, Ponta Delgada, Castelo Branco, Viseu, Braga e Coimbra.
A duração de cada acção é de 4 horas, incluindo uma exposição teórica e uma interacção prática para análise de notas genuínas e de contrafacções, com um limite de 14 formandos por acção.

Para mais informações sobre o curso Conhecimento da Nota de euro poderá dirigir um e-mail para cncontrafaccoes@bportugal.pt.
 
Formação e-learning
Face à impossibilidade de algumas instituições submeterem os seus profissionais da área do numerário a formação presencial, o Banco de Portugal desenvolveu um suporte de formação, com conteúdos idênticos à presencial, a ser frequentada em ambiente e-learning. Para a realização do curso em formato e-learning a entidade terá duas possibilidades:
  • Nas situações em que a entidade possui plataforma de e-learning própria e pretenda integrar o curso “Conhecimento da Nota de Euro” nessa plataforma, deverá solicitar a integração ao Banco de Portugal, através do email cncontrafaccoes@bportugal.pt;
  • Caso a entidade pretenda frequentar o curso através da plataforma webBANCA do Instituto de Formação Bancária, deverá contactar directamente este Instituto. A realização do curso através da webBANCA não implica qualquer encargo para a entidade formanda.
O curso e-learning sobre o conhecimento da nota de euro tem a duração de 4 horas e, para efeitos de qualificação dos profissionais que operam com numerário, pressupõe a aprovação nos questionários finais de avaliação de cada um dos dois módulos que o compõem. A aprovação é conseguida com a obtenção de, pelo menos, 80% em cada um dos questionários finais.

 
Com vista à flexibilização do estudo dos conteúdos programáticos do curso, o Centro Nacional de Contrafacções disponibiliza às entidades que pretenderem realizá-lo através das formas previstas CD com conteúdo idêntico ao curso on-line. A solicitação dos CD deverá ser feita pelos responsáveis de formação dessas entidades, para o e-mail para cncontrafaccoes@bportugal.pt.
 
Nota importante - O CD não contém os questionários finais de avaliação sumativa de ambos os módulos, os quais apenas poderão ser acedidos através de plataforma e-learning, pelo que, para efeitos de qualificação no âmbito das regras de recirculação de notas, apenas terá validade a formação feita em ambiente e-learning.
 
Certificação
O formando que frequentar a acção de formação presencial do conhecimento da nota de euro, ou que obtiver pelo menos 80% em cada um dos módulos do curso realizado em plataforma de e-learning, encontra-se habilitado para a actividade de recirculação manual de notas, pelo que receberá um Certificado emitido pelo Banco de Portugal.
 
Materiais de suporte
Nas acções de formação presencial, o formando receberá um kit de formação que contém um CD com os conteúdos do curso e um manual da Escolha Manual de Notas, entre outros materiais de divulgação do BCE ou do Banco de Portugal.
O kit será remetido aos formandos que realizarem com sucesso o curso em plataforma de e-learning.

Reporte

No cumprimento do Decreto-lei nº 195/2007, as entidades que venham a celebrar contrato com o Banco de Portugal para a realização da recirculação de notas ficam obrigadas ao reporte de informação sobre o desenvolvimento dessa actividade.
 
Os conteúdos da informação a reportar encontram-se descritos no Manual de Reporte . O reporte deverá ser efectuado directamente ao Banco de Portugal através de uma aplicação desenvolvida para o efeito e integrada no canal de comunicação restrito BPNet.
As datas para o envio de informação ao Banco de Portugal bem como a frequência do reporte relativo à actividade de recirculação para cada tipo de dados a reportar são:
  • Dados principais:
    • Frequência - Quando existam alterações
    • Comunicação - até três meses após a alteração 
    • Alterações ao reporte - a qualquer momento
  • Dados de qualificação dos profissionais: 
    • Período - 1 de Janeiro a 31 de Dezembro  
    • Frequência - 1 vez por ano 
    • Comunicação - Até dois meses após cada período de reporte (até 28 de Fevereiro) 
    • Alterações ao reporte - durante o período de comunicação
  • Dados operacionais:
    • Período - 1 de Janeiro a 30 de Junho e 1 de Julho a 31 de Dezembro 
    • Frequência  - 2 vezes por ano 
    • Comunicação - Até dois meses após cada período de reporte (31 de Agosto e 28 de Fevereiro)
    • Alterações ao reporte - durante o período de comunicação 
Para mais informações sobre reporte pode dirigir um mail a recirculacao@bportugal.pt.

Período de transição

As entidades que operem profissionalmente com numerário e que se encontram obrigadas ao cumprimento das regras referentes à recirculação de numerário, têm a possibilidade de realizar uma transição gradual para as regras do regime de recirculação de numerário até ao prazo máximo de 31 de Dezembro de 2010, findo o qual devem apresentar uma conformidade total com os parâmetros definidos para a actividade de recirculação de notas e moedas de euro.

Supervisão

Estão atribuídas ao Banco de Portugal competências de supervisão e regulamentação da actividade de recirculação de notas.
 

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