As moedas expressas em euros só podem permanecer na circulação se a sua autenticidade e a sua qualidade tiverem sido verificadas através de máquinas de triagem de moedas.
A recirculação pode ainda ser assegurada por profissionais qualificados, com formação no âmbito da autenticidade e qualidade da moeda de euro, reconhecida pelo Banco de Portugal.
Na eventualidade de detecção, pelas entidades que operem profissionalmente com numerário, de moeda expressa em euros ou outra denominação estrangeira cuja falsidade seja manifesta ou haja motivo bastante para ser presumida, existe obrigação de procederem à sua retenção e imediata apresentação à Polícia Judiciária ou ao Banco de Portugal, observando as determinações constantes da Instrução n.º 1/2010 do Banco de Portugal.
Relativamente às moedas de euro impróprias para circulação, em virtude da existência de defeitos ou da verificação de alteração não deliberada das suas características técnicas e de identificação, não podem ser disponibilizadas ao público e devem ser entregues em depósito ao Banco de Portugal, de acordo com as regras relativas a quantidades e embalagens, constantes da Carta-Circular n.º 8/2008 e da Instrução nº 31/2009 do Banco de Portugal, sendo creditadas as contas que as instituições de crédito nele detenham pelo valor das moedas de euro genuínas que não reúnam condições para permanecer em circulação.
As moedas de euro impróprias para circulação são posteriormente entregues à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., em conformidade com as regras relativas a quantidades definidas por acordo estabelecido entre a INCM, a entidade emissora e o Banco de Portugal.
As entidades que operam profissionalmente com numerário podem optar pela colocação em circulação ao balcão das moedas metálicas de euro que provenham directamente dos bancos centrais do Eurosistema.