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Imagem com a fachada da Sede do Banco de Portugal

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Centro Nacional de Contrafacções

A publicação do Regulamento n.º 1338/2001 obriga os Estados-Membros da União Europeia a designarem, ou criarem, de acordo com a legislação e práticas nacionais, centros de análise de contrafacções de notas e moedas.

Os centros de análise de contrafacção europeus são: o Counterfeit Analysis Centre, para a análise da contrafacção de nota, e o European Technical and Scientific Centre, para a análise da contrafacção da moeda.

A nível nacional existem os Centros Nacionais de Contrafacções, que funcionam sob a égide dos bancos centrais nacionais e que são responsáveis pela aplicação das melhores práticas de coordenação e interligação entre os centros nacionais de análise e os laboratórios europeus criados para assegurar a análise de notas e moedas contrafeitas.

Missão

A principal missão do Centro Nacional de Contrafacções, que o Banco de Portugal acolhe na sua estrutura, é promover acções de combate à contrafacção e incrementar o conhecimento da nota e da moeda de euro, bem como das suas contrafacções.

A sua actuação está repartida por áreas distintas, que decorrem tanto do cumprimento das suas obrigações perante o Banco Central Europeu como do esquema organizativo implementado em Portugal, que prevê uma partilha de responsabilidades ao nível dos centros de análise de contrafacções entre o Banco de Portugal e a Polícia Judiciária.

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