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Imagem com a fachada da Sede do Banco de Portugal

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Regulamento (CE) nº 975/98 do Conselho, de 3 Mai 1998

Adopta medidas relativas aos valores faciais e às especificações técnicas das moedas em euros destinadas a circulação. O presente Regulamento entra em vigor em 1-1-99.Não dispensa a consulta do diploma publicado em Jornal Oficial da União Europeia.

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