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Regulamento (CE) nº 2560/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 Dez 2001

Adopta medidas relativas aos pagamentos transfronteiros em euros. O presente regulamento é aplicável aos referidos pagamentos, efectuados no interior da Comunidade até ao montante de 50 000 euros, e não é aplicável aos pagamentos transfronteiros efectuados entre instituições por sua conta própria.Não dispensa a consulta do diploma publicado em Jornal Oficial da União Europeia.

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