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Regulamento (CE) nº 1781/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 Nov 2006

Estabelece regras relativas às informações que devem acompanhar as transferências de fundos, no que diz respeito aos respectivos ordenantes, para efeitos de prevenção, investigação e detecção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.Não dispensa a consulta do diploma publicado em Jornal Oficial da União Europeia.

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