Regulamento (CE) nº 1781/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 Nov 2006
Estabelece regras relativas às informações que devem acompanhar as transferências de fundos, no que diz respeito aos respectivos ordenantes, para efeitos de prevenção, investigação e detecção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.Não dispensa a consulta do diploma publicado em Jornal Oficial da União Europeia.