Regulamento (CE) nº 1338/2001 do Conselho, de 28 Jun 2001
Define medidas necessárias à protecção do euro contra a falsificação. Os arts. 1.º a 11.º produzem efeitos nos Estados-Membros que tiverem adoptado o euro como moeda única. O presente Regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no JOCE, e é aplicável a partir de 1-1-2002.Não dispensa a consulta do diploma publicado em Jornal Oficial da União Europeia.