Some dynamic actions script.
www.bportugal.pt
Imagem com a fachada da Sede do Banco de Portugal

Menu de contexto

Regulamento (CE) nº 1338/2001 do Conselho, de 28 Jun 2001

Define medidas necessárias à protecção do euro contra a falsificação. Os arts. 1.º a 11.º produzem efeitos nos Estados-Membros que tiverem adoptado o euro como moeda única. O presente Regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no JOCE, e é aplicável a partir de 1-1-2002.Não dispensa a consulta do diploma publicado em Jornal Oficial da União Europeia.

Acessibilidade [D] Optimizado para uma resolução de 1024x768 pixeis
Banco de Portugal © 2009 Todos os direitos reservados.