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InstrumentoNúmeroEstadoTemaAssuntoPublicaçãoEntrada em vigorTipo de destinatário                        Resumo                        
Aviso6/2012Em vigor15-03-201204-02-2012INSTITUIÇÕES DE CRÉDITOAltera o nº 2.º do Aviso nº 11/94, de 29.12, prevendo-se que o cálculo das contribuições das instituições participantes para o Fundo de Garantia de Depósitos deve ter em conta os juros corridos associados aos depósitos elegíveis para efeitos da garantia de depósitos. Este aviso produz efeitos no cálculo do valor das contribuições anuais para o ano de 2013.
Aviso7/2012Em vigor15-03-201204-02-2012INSTITUIÇÕES DE CRÉDITOAltera o nº 3.º do Aviso nº 3/2010, de 16.4, prevendo-se que o cálculo das contribuições da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo deve ter em conta os juros corridos associados aos depósitos elegíveis para efeitos da garantia de depósitos. Este aviso produz efeitos no cálculo do valor das contribuições anuais para o ano de 2013.
Carta - Circular2/2012/DETEm vigor15-02-2012INSTITUIÇÕES DE CRÉDITOConsagra, no âmbito do Regime Excepcional de Regularização Tributária de elementos patrimoniais colocados no exterior (RERT III), disposições de implementação dos procedimentos entre o Banco de Portugal e as instituições de crédito.
Instrução1/2012Em vigorSUPERVISÃOReconhecimento de Agências de Notação Externa (ECAI) e respectivo Mapeamento15-02-201215-02-2012INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO; SOCIEDADES FINANCEIRASAltera a Instrução nº 10/2007, publicada no BO nº 5/2007, de 15.05.2007, relativa às Agências de Notação Externa.
Instrução2/2012Em vigorSUPERVISÃOQuantificação dos impactos prudenciais decorrentes da transferência parcial dos planos pós-emprego d15-02-201225-01-2012INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO; OUTRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS; SOCIEDADES FINANCEIRAS; SOCIEDADES GESTORAS DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS; INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTORegulamenta o Aviso nº 1/2012, de 20-1, que estabeleceu um regime transitório para diferimento até 30 de junho de 2012 do impacto prudencial em fundos próprios e em requisitos de fundos próprios, decorrentes da transferência parcial dos planos de pensões para a esfera da Segurança Social e do programa especial de inspeções.
Instrução5/2012Em vigorOPERAÇÕES BANCÁRIASReporte de informação relativa à autenticação das moedas em euros e ao tratamento das moedas em euro15-02-201215-02-2012INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO; SOCIEDADES FINANCEIRAS; INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTODefine os termos e as condições de reporte de informação relativa à actividade de recirculação de moeda metálica.
Instrução6/2012Em vigorOPERAÇÕES BANCÁRIASReporte de informação relativa à verificação da autenticidade e qualidade e à recirculação das notas15-02-201215-02-2012INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO; SOCIEDADES FINANCEIRAS; INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTODefine os termos e as condições do reporte de informação relativa à actividade de recirculação de notas.
Instrução4/2012Em vigorSISTEMAS DE PAGAMENTOSREGULAMENTO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO INTERBANCÁRIA - SICOI15-02-201220-02-2012INSTITUIÇÕES DE CRÉDITOAltera a Instrução nº 3/2009, na sequência da introdução de ciclos de compensação adicionais para o subsistema de TEI, vertente SEPA.
Instrução3/2012Em vigorSUPERVISÃOOrientações relativas à elegibilidade de certos elementos para o cálculo dos fundos próprios de base15-02-201215-02-2012INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO; SOCIEDADES FINANCEIRASAltera a Instrução nº 12/2011, publicada no BO nº 7, de 15.7.2011.
Aviso2/2012Em vigor20-01-201225-01-2012INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO; SOCIEDADES FINANCEIRAS; SOCIEDADES GESTORAS DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS; INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTOAltera o artº 10 do Aviso nº 6/2010, de 31-12, que estabeleceu os elementos que podem integrar os fundos próprios das instituições.

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