Lei nº 67/98, de 26 de Outubro
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24-10-95, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Não dispensa a consulta do diploma publicado em Diário da República.