Decreto-Lei nº 95/2006, de 29 de Maio
Estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23-9, relativa à comercialização através de meios de comunicação à distância de serviços financeiros prestados a consumidores. O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.Não dispensa a consulta do diploma publicado em Diário da República.