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Imagem com a fachada da Sede do Banco de Portugal

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Decreto-Lei nº 85/98, de 3 de Abril

Aprova os desenhos da face nacional das moedas de 1 e 2 euros e de 50, 20, 10, 5, 2 e 1 cêntimos.Não dispensa a consulta do diploma publicado em Diário da República.

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