Decreto-Lei nº 83/2003, de 24 de Abril
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2002, de 2-11, altera o Decreto-Lei nº 454/91, de 28-12, concedendo a todas as instituições de crédito o acesso à informação disponibilizada pelo Banco de Portugal relativa aos utilizadores de cheque que oferecem risco.Não dispensa a consulta do diploma publicado em Diário da República.