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Imagem com a fachada da Sede do Banco de Portugal

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Decreto-Lei nº 83/2003, de 24 de Abril

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2002, de 2-11, altera o Decreto-Lei nº 454/91, de 28-12, concedendo a todas as instituições de crédito o acesso à informação disponibilizada pelo Banco de Portugal relativa aos utilizadores de cheque que oferecem risco.Não dispensa a consulta do diploma publicado em Diário da República.

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